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Desembargadora derruba liminar que suspendia licitações para obras no trecho do meio da BR-319

Desembargadora alega que continuidade dos certames licitatórios para pavimentação da BR-319 não produz dano ambiental porque trata-se de procedimento administrativo, sem intervenção física na rodovia.

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BR-319 liga Manaus a Porto Velho — Foto: Custodio Coimbra/Agência O Globo/Reprodução

A a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou na noite desta terça-feira (28/04) a decisão liminar que determinava a suspensão, por um prazo de 70 dias, dos editais de contratação para asfaltamento de trecho da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, no coração da Amazônia. A informação é do Estadão.

A decisão liminar atendia ao pedido do Observatório do Clima (OC), que moveu uma ação contra a pavimentação da rodovia.

Para fundamentar a sua decisão, Maria do Carmo Cardoso alegou que a liminar anterior “causa dano concreto e irreversível ao interesse público, ao passo que sua suspensão não impede o controle ambiental adequado”.

A liminar determinava que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pela obra, deveria suspender imediatamente os editais de contratação e todos os atos administrativos e contratos relacionados a eles, o que foi rechaçado pela desembargadora.

“A continuidade dos certames licitatórios não produz, por si mesma, qualquer dano ambiental: os pregões constituem procedimento administrativo de seleção de propostas, sem implicar intervenção física na rodovia”, escreveu a magistrada em sua decisão.

A liminar que acabou derrubada determinava que o Dnit deveria fornecer documentação e informações sobre as intervenções que serão feitas na estrada, além de detalhar os processos administrativos que levaram à decisão de dispensar a exigência de licenciamento ambiental para a obra, explicando as razões técnicas e legais que estão por trás da medida.

Na sexta-feira (25/04), o Observatório do Clima (OC) pediu a suspensão do projeto, alegando que os editais para contratação de empresa para asfaltar a rodovia são inconstitucionais e violam o direito ambiental e administrativo.

A rodovia, que liga Manaus a Porto Velho, está em uma das regiões mais preservadas da Amazônia. E, segundo ambientalistas, sua pavimentação pode levar a uma explosão do desmatamento na região. Por outro lado, a rota é fundamental para o transporte na região.

Os os editais do Dnit são relativos à pavimentação de 339 quilômetros da rodovia, entre o km 250 e km 590, no chamado “trecho do meio”,. Para viabilizar a obra, o DNIT utilizou o trecho da nova Lei Geral de Licenciamento que originalmente havia sido vetado pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O dispositivo, que foi posteriormente restabelecido pelo Congresso com a derrubada do veto de Lula, estabelece que o licenciamento ambiental para realização da obra é dispensado uma vez que se trata de “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas”.

Em 2024, o asfaltamento de trecho da BR-319 chegou a ser suspenso na Justiça por risco de degradação ambiental na região. O imbróglio envolve uma outra ação movida pela OC ainda durante o governo de Jair Bolsonaro para pedir que a Justiça declarasse nula a licença prévia para a pavimentação da estrada.

Mesmo com a mudança de governo, a pavimentação continuou na ordem do dia. Em setembro do ano passado, o presidente Lula defendeu publicamente o projeto.”Não podemos deixar duas capitais isoladas”, disse ele, afirmando que seria necessário garantir que a obra não resultaria na alta do desmatamento.

A obra foi autorizada no mês passado pelo Ministério dos Transportes e considerada pela pasta um “passo histórico”.


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