Amazonas
Assembleia do Amazonas deferiu o registro de cinco chapas ao governo ‘tampão’
A decisão foi ada em reunião realizada nesta segunda-feira (27/04), conforme ata publicada no Diário Oficial do Legislativo.
ALEAM
O Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou nesta segunda-feira (27/04) o deferimento, pela sua Mesa Diretora, do registro das cinco chapas inscritas para a eleição indireta ao Governo do estado, prevista para ocorrer no dia 4 de maio. A decisão foi ada em reunião realizada nesta segunda-feira (27/04), conforme ata publicada no Diário Oficial do Legislativo.
De acordo com o documento, quatro chapas (01, 02, 03 e 05) tiveram o registro deferido por unanimidade. A Chapa nº 04 foi aprovada por maioria de votos, após análise de contestação apresentada pelo Partido Novo. Saiba quem são os candidatos:
CHAPA Nº 1
Governador(a) William Bitar Barroso dos Santos (PSDB)
Vice-Governador(a) João Ricardo de Melo e Lima (PL)
CHAPA Nº 2
Governador(a) Roberto Maia Cidade Filho (UB)
Vice-Governador(a) Serafim Fernandes Corrêa (PSB)
CHAPA Nº 3
Governador(a) Cícero José de Lima Alencar (DC)
Vice-Governador(a) Roque Lane Wilkens Marinho (DC)
CHAPA Nº 4
Governador(a) Sérgio Augusto Coelho Bezerra (NOVO)
Vice-Governador(a) Audriclea Viana Frota (NOVO)
CHAPA Nº 5
Governador(a) Daniel Fabiano Soares de Araújo (PT)
Vice-Governador(a) Daiane de Jesus Dias Araújo (PT)
Veja a íntegra da publicação:
ATA DE JULGAMENTO DOS REQUERIMENTOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA DAS CHAPAS PROTOCOLADAS
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ESTADO DO AMAZONAS reuniu-se às 10 horas do dia 27 de abril de 2026 para realizar o julgamento dos requerimentos de registro de candidatura das chapas protocoladas no prazo de inscrição previsto no Edital da Eleição Indireta 2026 e que figuraram na lista oficial publicada no Diário Oficial do Legislativo do dia 20 de abril de 2026, presentes os seguintes membros: Deputado Adjuto Afonso – Presidente, Deputado Abdala Fraxe – 2º Vice-Presidente, Deputada Joana Darc – 3ª Vice-Presidente, Deputada Alessandra Campêlo – Secretária-Geral, Deputado Delegado Péricles – 1º Secretário, Deputado Cabo Maciel – 2º Secretário, Deputado João Luiz – 3º Secretário, Deputado Sinésio Campos – Corregedor e Deputado Felipe Souza – Ouvidor.
No início da reunião se consignou o impedimento do Deputado Sinésio Campos para participar do julgamento da Chapa nº 05, uma vez que subscreveu, na condição de Presidente do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, manifestação deste partido pugnando pelo indeferimento da referida chapa.
Após a fase de discussão sobre o julgamento das chapas pleiteadas, DECIDIRAM os membros presentes, por unanimidade de votos, em DEFERIR o registro de candidatura da Chapa nº 01, Chapa nº 02, Chapa nº 03 e Chapa nº 05, tudo em conformidade com os fundamentos dos pareceres técnicos exarados pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, os quais passam a integrar esta deliberação como razões de decidir, e, por maioria de votos, igualmente DEFERIR o registro da Chapa nº 04, acolhendo apenas parcialmente o parecer técnico exarado pela Procuradoria-Geral, a fim de superar a objeção oposta contra a candidatura dos integrantes da chapa na impugnação apresentada tempestivamente pelo Partido Novo.
Tal superação foi decidida em razão de o processo eleitoral indireto em curso no Estado do Amazonas ser o primeiro na história do Estado, o que recomenda o estímulo quanto à máxima participação dos candidatos que preencham todos os requisitos de elegibilidade, a fim de ampliar a densidade democrática, a concorrência e a legitimidade do pleito.
Sem prejuízo do reconhecimento do importante papel outorgado pela Constituição Federal aos Partidos Políticos no processo eleitoral e da prerrogativa prevista no art. 17, § 1º, da CF/88, à qual foi dado o devido crédito neste processo eleitoral pelo Edital da Eleição Indireta 2026, consoante previsto na segunda parte do item X, prevaleceu o entendimento de que o exercício efetivo da cidadania concretizado por parte dos candidatos da Chapa nº 04, princípio alçado a pilar básico do Estado Democrático de Direito pelo art. 1º, caput e II, da CF/88, que tem no exercício da capacidade eleitoral ativa um dos seus expoentes mais excelsos (art. 14, § 3º, da CF/88), devidamente sopesado no contexto fático subjacente ao julgamento ora realizado, no qual apenas uma chapa seria excluída da eleição indireta a ser realizada no dia 4 de maio de 2026, deve subsistir à objeção validamente feita pelo partido impugnante e lhes ser assegurada participação no pleito, acolhendo-se, nesse aspecto, as razões de defesa dos candidatos, devidamente valoradas no parecer técnico da Procuradoria-Geral.
Votaram pelo deferimento da Chapa nº 04 o Deputado Adjuto Afonso, o Deputado Abdala Fraxe, a Deputada Joana Darc, a Deputada Alessandra Campêlo, o Deputado Cabo Maciel, o Deputado João Luiz e o Deputado Felipe Souza, vencidos o Deputado Delegado Péricles e o Deputado Sinésio Campos, que indeferiam o registro da chapa, nos termos da fundamentação do parecer da Procuradoria-Geral.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Manaus, 27 de abril de 2026.
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