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CNJ aprova por unanimidade regra para limitar penduricalhos no Judiciário e MP

Regra fixa teto de 35% para indenizações e reforça que benefícios não podem inflar salários no Judiciário e no MP

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma regulamentação que atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público.

O julgamento ocorreu em plenário virtual nessa quarta-feira (8/4). Ao todo, votaram 11 dos 15 conselheiros do CNJ — os demais não votaram em razão da vacância dos cargos.

O Supremo definiu que as verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, atualmente vinculado ao salário dos ministros da Corte.

Pela decisão, esses benefícios não podem ser utilizados para driblar o teto salarial e devem servir exclusivamente para ressarcir despesas — e não como forma de aumentar a remuneração.

Os ministros também proibiram a criação de novos penduricalhos por meio de atos administrativos ou normas locais, determinando que qualquer mudança seja feita por lei federal.

Tese

O STF fixou uma regra de transição para que os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público sejam limitados a 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil. Para magistrados em início de carreira, também poderá ser contabilizado adicional de 35% por tempo de serviço.

Na prática, um magistrado em início de carreira poderá receber, no máximo, R$ 62.594,35. No fim da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,5 mil, considerando verbas indenizatórias. A nova regra começa a ser aplicada já na folha de abril, referente à remuneração de maio.

Para os demais servidores, permanece o regime estatutário, com os limites previstos em lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema — o que não tem previsão de ocorrer, especialmente por se tratar de ano eleitoral.

A economia estimada pelo STF é de R$ 7,3 bilhões ao ano, com base nas médias de 2025. A decisão não altera os salários dos ministros da Corte.

Entenda como fica para integrantes do Judiciário e do MP:

O pagamento das verbas indenizatórias terá de obedecer aos limites de até 35% sob o teto de R$ 46.366,19, que pode chegar até R$ 16.228,16;

Pode-se ainda ter o pagamento de até 35% sobre o adicional por tempo de serviço, que também pode atingir R$ 16 mil;

Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado no topo da carreira é de R$ 78.528;

Para efeitos de comparação, a média de remuneração nas carreiras, atualmente, é R$ 95 mil mensais. Juízes com carreiras iniciais, por exemplo, não conseguirão chegar a R$ 78 mil de remuneração.


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