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Brasil

Conselhos da Justiça e do MP formam grupo para acatar decisão do STF que limitou pagamentos acima do teto

De acordo com regra aprovada pelo Supremo, soma das vantagens não pode passar de 70% do limite remuneratório.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criaram um grupo de trabalho conjunto para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os penduricalhos da magistratura e do Ministério Público. A medida foi formalizada por meio de uma portaria assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, procurador-geral da República.

O STF fixou parâmetros nacionais para a remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público, com impacto direto na organização das folhas de pagamento e na limitação de verbas. Agora, haverá um padrão com ambas as carreiras.

De acordo com o documento, o grupo de trabalho terá a atribuição de implementar, de forma coordenada entre os dois conselhos, as diretrizes estabelecidas pelo STF. O colegiado será composto por representantes do CNJ e do CNMP.

STF define limite para adicionais e vantagens salariais

O julgamento do STF estabeleceu a criação de um limite para os valores que podem ser pagos além do salário. Pela regra, a soma dessas vantagens não pode passar de 70% do teto constitucional. Esse percentual foi dividido em duas partes iguais:

Antiguidade (35%): valor adicional pelo tempo de carreira, com aumento de 5% a cada cinco anos de trabalho até o limite de 35 anos.
Verbas indenizatórias (35%): incluem pagamentos como diárias, ajuda de custo para mudança, gratificação por magistério, adicional por atuação em locais de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de funções.

A decisão do STF também proibiu diversos pagamentos criados por normas administrativas ou leis locais. Esses benefícios devem ser encerrados imediatamente. Entre eles, estão auxílios como combustível, moradia e alimentação, além de licenças compensatórias, indenizações por acúmulo de acervo, gratificações diversas, auxílio-creche, auxílio-natalidade e outros pagamentos semelhantes.


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