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STJ restabelece pena de 10 anos e 6 meses a Thiago Brennand por estupro

Crime ocorreu em 2021 e vítima é uma norte-americana. A mulher contou à Justiça que Brennand a obrigou a praticar sexo anal mediante violência e ameaças.

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu aumentar a pena de Thiago Brennand em um processo por estupro contra uma artista norte-americana ocorrido em 2021. O tribunal também rejeitou pedidos da defesa que apontavam irregularidades no processo e falta de provas para a condenação.

STJ restabeleceu pena de 10 anos e 6 meses de prisão. A decisão foi tomada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro em 6 de março de 2026.

Pena havia sido reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No ano passado, o TJ-SP diminuiu a condenação para 8 anos e 9 meses ao reduzir o aumento aplicado sobre a pena-base.

STJ restaurou a condenação definida na primeira instância. O ministro atendeu a um recurso do Ministério Público de São Paulo e restabeleceu a fração maior de aumento da pena. Com isso, voltou a valer a condenação original de 10 anos e 6 meses.

Crime ocorreu em 2021 e vítima é uma norte-americana. A mulher contou à Justiça que Brennand a obrigou a praticar sexo anal mediante violência e ameaças.

Vítima foi imobilizada e intimidada com armas. De acordo com a acusação, o empresário imobilizou a mulher, mudou sua posição e exibiu armas de fogo para intimidá-la. O caso ocorreu em julho de 2021, na mansão de Brennand em Porto Feliz (SP), e teria causado lesões e sangramentos por cerca de duas semanas.

Relator disse que redução da pena não foi bem justificada. Segundo ele, o TJ-SP reconheceu os mesmos fatores negativos apontados na sentença — como o comportamento agressivo do réu, sua personalidade violenta e os danos causados à vítima —, mas ainda assim decidiu diminuir a punição.

Pedido de indenização à vítima foi negado. O Ministério Público pediu que Brennand fosse condenado a pagar indenização por danos morais. O STJ rejeitou o pedido porque a denúncia não trouxe solicitação expressa nem indicou o valor da indenização.

Defesa alegou irregularidades na audiência. Os advogados disseram que Brennand foi retirado da sala e não pôde acompanhar o depoimento da vítima. O ministro afirmou que a lei permite essa medida para evitar constrangimento ou intimidação.

STJ rejeitou argumento sobre falta de perícia. A defesa afirmou que deveria ter sido feito exame para comprovar lesões. O relator disse que, em crimes sexuais, a palavra da vítima e outros depoimentos podem servir como prova quando não há vestígios para perícia.

Outro pedido questionava o juiz que proferiu a sentença. A defesa alegou que a decisão foi tomada por um magistrado diferente daquele que conduziu a fase de depoimentos. O STJ afirmou que isso pode ocorrer quando o juiz é removido ou transferido.

Pedido de absolvição foi rejeitado. A defesa alegou falta de provas e afirmou que a vítima manteve relacionamento com Brennand após o episódio. O relator disse que isso não impede que o crime tenha ocorrido.

Advogados da vítima dizem que “não poderia haver decisão melhor”. Em nota conjunta, os advogados Marcio Janjacomo, João Vinicius Manssur Marcio Janjacomo Junior e Marcelo Zovico lembraram que a decisão foi dada “neste mês em que celebramos o Dia Internacional das Mulheres”.


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