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Brasil

Justiça acolhe parecer pela habilitação de consórcio para operar instalações portuárias no Norte

O consórcio, composto pelas empresas Construtora Etam Ltda e Focus Empreendimentos Ltda, havia sido inabilitado pela pregoeira na fase de qualificação técnica

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O projeto inclui a construção de novo porto na área da Manaus Moderna. (Foto:Reprodução)

A Justiça Federal acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu, em mandado de segurança, pela habilitação do Consórcio Portos Norte em pregão eletrônico para operar instalações portuárias em três estados da Região Norte.

A licitação (Pregão Eletrônico nº 0439/2025-00) é conduzida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e tem o objetivo de contratar empresa especializada para a operação e manutenção de instalações portuárias nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima.

O consórcio, composto pelas empresas Construtora Etam Ltda e Focus Empreendimentos Ltda, havia sido inabilitado pela pregoeira na fase de qualificação técnica. A justificativa foi a falta de atestado de capacidade técnica específico para a operação de instalações portuárias de pequeno porte (IP4). Segundo a comissão de licitação, o engenheiro coordenador indicado pelo consórcio deveria comprovar experiência mínima de 10 anos.

O grupo empresarial, então, ajuizou mandado de segurança para reverter a sua inabilitação, argumentando que a qualificação técnica exigida não constava de forma clara e objetiva no edital. O MPF concordou com o grupo empresarial e, em sua manifestação, defendeu que as exigências de qualificação técnica devem ser objetivamente definidas no edital. Apontou ainda que esse é o mesmo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o MPF, a exigência feita pela comissão restringe a competitividade e não possui embasamento legal, uma vez que as empresas comprovaram experiência técnica em serviços portuários de complexidade semelhante. O órgão destacou que o controle de legalidade da licitação deve observar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório – o edital.

Ao acolher o parecer do MPF e conceder a segurança, a Justiça Federal reconheceu o direito do consórcio de permanecer na disputa, anulando o ato de sua inabilitação. Além da manifestação no processo judicial, o MPF informou que analisará a viabilidade de se apurar eventual prática de improbidade administrativa ou crimes em licitações pelos envolvidos.


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