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Amazonas

Inquéritos do Ministério Público do Amazonas apuram promoções dos servidores da Polícia Civil do Amazonas

Promotor considera “o fato público e notório de que as promoções dos policiais civis do Estado do Amazonas encontra-se com defasagem temporal considerável”.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquéritos civis para “apurar as promoções dos servidores policiais civis do Estado. O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça titular da 60ª Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (60ª Proceap), Armando Gurgel Maia, “considerando “o fato público e notório de que as promoções dos policiais civis do Estado do Amazonas encontra-se com defasagem temporal considerável”.

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Nas Portaria de instauração, publicadas no Diário Oficial do MPAM desta terça-feira (10/02), o promotor considera “a necessidade de tratar das promoções em questão de acordo com os biênios respectivos (2018, 2020, 2022, 2024 e 2026) “quanto à sua efetivação e regularidade”, em conformidade com os interstícios como previsto na Constituição do Amazonas (Artigo 110, Parágrafo 4º) e que cada interstício apresenta precedência e prováveis estágios de andamento específicos”

O Artigo 110 da Constituição do Amazonas diz que “o Estado e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes e que (§ 4º) “a promoção do servidor estatutário ocorrerá, obrigatoriamente, com interstício máximo de dois anos, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, na forma da lei”.

Considerando ainda “o fato público e notório de que a última promoção regular ocorrida e finalizada é referente ao ano de 2016”, o promotor deu prazo para a expedição de ofício à Delegacia-Geral de Polícia Civil requisitando informações acerca das disposições legais pertinentes às promoções dos policiais civis e ao fluxograma e sequência de atos jurídicos desde a deflagração até a finalização das respectivas promoções,.

Segundo o promotor, a Delegacia-Geral deve delimitar claramente o entendimento da administração quanto às respectivas etapas e órgãos/agentes responsáveis por cada ato/etapa do atual estágio de andamento das promoções.

Justiça

Em 2022, o TJAM julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol), para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2.º, da Lei Complementar 198/2019, que condicionava de forma genérica a concessão das progressões e promoções, sem qualquer ressalva à obrigatoriedade do interstício máximo de dois anos previsto no texto constitucional.

A decisão foi unânime, no processo de relatoria do desembargador João Simões, em consonância com o parecer do MPAM. No mérito, o desembargador decidiu que “a norma impugnada viola o disposto no art. 110, § 3.º, inciso II, c/c § 4.º, da Constituição Estadual, bem como caminha em sentido absolutamente dissonante da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e também desta Corte”.

Outro ponto questionado na ação, sem inconstitucionalidade declarada, trata do condicionamento das revisões gerais e datas-base dos vencimentos dos servidores estaduais. O entendimento seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 565089 – Repercussão Geral), no sentido de que o Poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais de vencimentos dos servidores, desde que justifique os motivos perante o Legislativo.

No ano passado, atendendo ação do MPAM, em decisão liminar, a desembargadora do TJAM Nélia Caminha Jorge determinou a suspensão do Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil do Estado, instaurado pela Portaria nº 060/2025, da Delegacia-Geral. A sentença reconheceu a ilegalidade da norma, que condicionava a promoção dos servidores à adesão a um acordo administrativo com renúncia de direitos patrimoniais.

Para o MPAM, a portaria criava uma diferenciação injustificada entre os policiais civis, violando os princípios da legalidade e da isonomia. Na decisão, a desembargadora destacou que a continuidade do processo de promoção sob essas condições poderia gerar impactos irreversíveis na estrutura funcional da corporação. O Estado foi notificado para cumprir a decisão, garantindo que todos os servidores aptos fossem incluídos no processo de promoção sem exigências indevidas.


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