Brasil
Justiça de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais no estado
A decisão diz que a “intervenção judicial” não significa uma ‘substituição do juízo político’
A lei foi aprovada pelos deputados estaduais no fim de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na semana passada. Desde então, foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade —uma delas, protocolada pelo PSOL, foi aceita pela Justiça hoje.
A decisão diz que a “intervenção judicial” não significa uma “substituição do juízo político”. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirma que a suspensão funciona para o “controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados”.
Segundo ela, os deputados não se ancoraram em “dados empíricos”. Para Maria do Rocio, a legislação aprovada não apresenta avaliações técnicas que comprovem que as cotas atentam contra a “igualdade material, compreendida, em sua formulação clássica, como o tratamento desigual dos desiguais na medida em que se desigualam”.
Lei poderia produzir efeitos concretos antes do julgamento final da ação, diz a decisão liminar. A desembargadora citou ainda que a jurisprudência do STF reconheceu em outros casos a legitimidade constitucional de políticas de ações afirmativas como as cotas raciais. “Nesse contexto, a proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada.”.
Mello e a Assembleia Legislativa foram intimados para prestar explicações em 30 dias. Mais cedo, o ministro do STF Gilmar Mendes deu 48 horas para que o governo e a assembleia expliquem a legislação.
Negros são maioria entre os mais pobres do país, segundo IBGE. Os números do instituto indicam que brancos recebem quase 70% a mais do que negros por hora trabalhada e que pretos e pardos representam 75% dos mais pobres do país — enquanto brancos são 70% entre os mais ricos.
“Como visto, tal prognose, ao menos em exame preliminar, mostra-se dissonante não apenas da interpretação consolidada da Constituição Federal de 88 pelo STF, mas também do quadro normativo e fático que fundamentou o reconhecimento reiterado da legitimidade constitucional dessas políticas, o que reforça a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade por falha originária de prognose legislativa”, diz trecho de decisão da Justiça catarinense.
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