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Amazonas

Justiça Federal determina conclusão da demarcação da Terra Indígena Sururuá, no Amazonas

A Funai e a União deverão apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado com as etapas do trabalho, prazos, fontes de recursos e previsão de conclusão.

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A Justiça Federal em Tabatinga (AM) determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União Federal retomem e concluam o processo de demarcação física da Terra Indígena Sururuá, no prazo máximo de 12 meses. A área é habitada por povos indígenas das etnias Kokama e Tikuna e está localizada nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no Amazonas.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a paralisação do procedimento administrativo desde 2014, apesar de a terra já ter sido oficialmente declarada indígena por portaria do Ministério da Justiça em 2010.

Na sentença, a Juíza federal destacou que a demora superior a dez anos configura omissão injustificada do poder público e viola direitos fundamentais dos povos indígenas, especialmente o direito à terra, garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A Funai e a União deverão apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado com as etapas do trabalho, prazos, fontes de recursos e previsão de conclusão.

As instituições também deverão manter atualizações periódicas sobre o andamento do processo de demarcação.

Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Processo: 1000592-22.2024.4.01.3201


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