Amazonas
Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas
O pedido partiu de candidato que apontou supostas irregularidades na aplicação das provas incluindo violação de envelopes contendo os cadernos de questões.
Decisão cautelar do juiz federal André Lopes Cavalcanti determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado do Amazonas (PSURM-AM) organizado pela Comissão Estadual de Residência Médica (CERMAM). A divulgação da decisão foi publicada no portal Amazonas Direito.
A preservação da integridade física e lógica de materiais sigilosos – especialmente em certames públicos – não é apenas exigência técnica mas projeção direta dos princípios constitucionais da moralidade isonomia e impessoalidade. Quando a própria estrutura de segurança dos lacres é em dúvida abre-se uma fissura que ameaça a confiança coletiva no resultado exigindo atuação imediata do Judiciário para impedir a consolidação de um quadro potencialmente irregular.
Foi esse o pano de fundo considerado pelo juiz federal Marcio André Lopes Cavalcante plantonista da sessão judiciária do Amazonas ao suspender todas as etapas subsequentes do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica regido pelo edital 01/2025/2026. O pedido partiu de candidato que apontou supostas irregularidades na aplicação das provas incluindo violação de envelopes contendo os cadernos de questões.
Na decisão, o magistrado observou que a própria Comissão Estadual de Residência Médica (CERMAM) reconheceu o episódio em Nota de Esclarecimento de 03/12, atribuindo a abertura parcial dos envelopes ao “calor amazônico” o que teria provocado “extravasamento de gotículas de cola”.
O juiz considerou a justificativa frágil: lacres de segurança “são confeccionados para suportar variações ordinárias de temperatura” de modo que aceitar a explicação equivaleria a admitir uma vulnerabilidade incompatível com a natureza sigilosa do material. O relato também foi criticado por carecer de registro independente uma vez que apenas coordenadores internos teriam presenciado a suposta falha.
A gravidade das alegações levou candidatos a registrarem dois boletins de ocorrência e a provocar o Ministério Público do Estado que instaurou procedimentos preliminares. Para o magistrado permitir o avanço do certame sem apuração “configura risco de dano irreparável”, pois etapas como a Análise do Currículo – prevista já para 8/12 – poderiam consolidar um cenário difícil de reverter judicialmente. A medida liminar foi considerada reversível pois não causa prejuízo definitivo à administração nem aos demais candidatos.
Ao deferir parcialmente a tutela, o juiz determinou a suspensão imediata das fases futuras do PSRM-AM, ordenou a citação do CERMAM e deferiu gratuidade à parte autora. A decisão foi proferida neste final de semana durante o plantão judicial.
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