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Amazonas

Abin nega acesso a relatórios sobre crise do oxigênio no Amazonas e MPF aciona Justiça Federal

Documentos servem de base para quantificação dos danos causados às vítimas da tragédia sanitária relacionada a pandemia de Covid-19.

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Uma ação judicial ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal contra a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quer obrigar o órgão a compartilhar relatórios que anteciparam o risco de falta de oxigênio no Amazonas em janeiro de 2021. Esses documentos são essenciais para a quantificação dos danos e a reparação das vítimas da tragédia sanitária que resultou em dezenas de mortes por asfixia durante a segunda onda de Covid-19.

Notícias veiculadas na imprensa informaram que a Abin produziu relatórios alertando o Governo Federal, de forma antecipada, sobre a saturação da rede de saúde do Amazonas e a iminente falta de oxigênio. Com base nisso, o MPF requisitou oficialmente os documentos à Abin para instruir a ação judicial de reparação e indenização das vítimas da tragédia.

Após a negativa administrativa do diretor-geral da Abin em enviar os dados, o MPF decidiu ingressar com um mandado de segurança perante a Justiça Federal do Amazonas. O Ministério Público busca que a Agência de Inteligência forneça os seguintes documentos:

Relatórios produzidos pela Abin entre março de 2020 e janeiro de 2021 sobre a situação da pandemia no Amazonas. Comunicações que comprovem o repasse desses relatórios às autoridades do Poder Executivo Federal. Informações sobre eventual repasse dos dados ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus.

Recusa – De acordo com o MPF, a Agência se recusou a fornecer os dados, alegando que não se submete ao controle externo do Ministério Público, mas sim ao do Congresso Nacional, por não exercer atividade policial. Além disso, a Abin argumentou que a liberação dos Relatórios de Inteligência (Relints) depende de deliberação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

Para o MPF, a negativa viola a prerrogativa institucional de requisitar da Administração Pública informações necessárias à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal e artigo 8º, II, da Lei Complementar 75/1993). A ação cita ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI), que proíbe a negação de documentos cruciais para a defesa de direitos fundamentais em processos judiciais.

Urgência – A urgência no pedido se justifica porque a Ação Civil Pública de reparação já está em fase avançada. A falta dessa prova prejudica a apuração e a quantificação dos danos e, ainda, atrasa o direito à memória e à verdade das vítimas.

O MPF pede que o diretor-geral da Abin seja obrigado a cumprir as requisições no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade e multa diária.

Nº da ação: 1053641-44.2025.4.01.3200


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