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Amazonas

MPF informa que obteve compromisso dos órgãos para instalação imediata do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

Órgãos estaduais (Sejusc e Seap) se comprometeram com o início das atividades ainda em 2025, diz o MPF.

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seguimento às tratativas executivas para implementação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (SEPCT) no Amazonas e obteve o compromisso dos órgãos estaduais para a sua instalação imediata. O SEPCT é composto pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas (CEPCT) e pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas (MEPCT) com a finalidade de erradicar e prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

Segundo o MPA, participaram da reunião representantes da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM), da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas (Seap), da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Amazonas (Sejusc), do Grupo de Monitoramento e Fiscalização/Tribunal de Justiça do Amazonas (GMF/TJAM) e representantes da sociedade civil através das organizações Humaniza Coletivo, Frente de Desencarceramento e Coletivo Entre Elas.

O SEPCT foi instituído pela Lei n. 12.847/2013 e é formado pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, com função principal de prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. O Mecanismo Nacional possui atribuições relacionadas aos estabelecimentos prisionais e de custódia.

No Amazonas, a Lei que institui o Sistema foi publicada no dia 3 de setembro deste ano e, até a reunião, não foi dado início às atividades. O MPF reforçou que não há prazo judicial em vigor e que o atraso na implementação do SEPCT no estado, que já dura nove anos, não pode se estender até 2026.

Na ocasião, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária e a Secretária Executiva de Direitos Humanos afirmaram que a intenção dos órgãos é a instalação imediata do SEPCT, com o início das atividades ainda em 2025.

O procedimento de acompanhamento pelo MPF, que busca a criação do Sistema, data de 2016. Houve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) com tutela de urgência parcialmente deferida para a implementação do mecanismo. O prazo de 120 (cento e vinte) dias, determinado em sede judicial, encerrou-se por volta do final de maio de 2025. A multa fixada na sentença possui eficácia executiva imediata. A Lei Estadual N.º 7.741/2025, sancionada em setembro de 2025 está em plena vigência, exigindo implementação imediata.

Durante a reunião, de acordo com o MPF, foram estabelecidos os seguintes encaminhamentos com vistas à implementação do SEPCT até o final de 2025:

– Compromisso de Prazo: A Sejusc reiterou o compromisso de ter o CEPCT e o MEPCT implementados até dezembro de 2025.

– Ofícios de Cobrança: O MPF se comprometeu a oficiar as entidades que ainda não enviaram as indicações de seus representantes para o CEPCT, como o MP Estadual e os Conselhos.

– Cronograma Acelerado para Sociedade Civil: A Sejusc, em conjunto com o MPF, avaliará a possibilidade de lançar o edital de chamamento público para as candidaturas da sociedade civil (eleitores e concorrentes) no CEPCT até o final do mês de novembro. Caso o edital seja lançado, o processo de inscrição e homologação deve ocorrer em até 15 (quinze) dias, visando realizar a primeira reunião do CEPCT ainda no mês de dezembro.

– Elaboração de Protocolo Conjunto: O MPF irá oficiar a SEAP, solicitando uma proposta de protocolo que estabeleça as diretrizes para a atuação do Mecanismo (MEPCT) nas unidades de custódia, de forma a garantir a segurança e o cumprimento das prerrogativas legais de acesso e fiscalização do MEPCT, conforme previsto na Lei N.º 7.741/2025.

– Apoio da Sociedade Civil: A sociedade civil se prontificou a auxiliar a SEJUSC na mobilização e pressão junto aos Conselhos de Classe e Conselhos de Direitos para que enviem suas indicações.


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