Amazonas
Lei que concedia assessores e seguranças a ex-prefeitos de Nova Olinda do Norte é revogada
Segundo a Promotoria de Justiça, lei violava princípios fundamentais como impessoalidade, moralidade administrativa, economicidade e supremacia do interesse público
Região do rio Abacaxis, em Nova Olinda do Norte (AM). (Foto: Reprodução/Internet))
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) informou que a prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Cunha, mais conhecida como Professora Araci (MDB), revogou a Lei Municipal nº 105/2025, que garantia a concessão temporária de assessoria e segurança a ex-prefeitos da cidade. A manifestação jurídica foi encaminhada à Promotoria de Justiça local nesta quarta-feira (12/11).
“Em observância aos princípios da colaboração institucional, moralidade administrativa e legalidade, o município acolheu integralmente a recomendação ministerial, adotando providências imediatas e eficazes para corrigir a situação apontada e restaurar a plena conformidade do ordenamento jurídico municipal”, informa um trecho do documento, assinado pelo procurador-geral adjunto do município Carlos Fábio de Souza Marques.
O município alegou, na manifestação, que a lei foi sancionada em decorrência de “falha procedimental administrativa, sem dolo ou má-fé”. A irregularidade, segundo a gestão, foi sanada mediante aprovação e publicação da Lei nº 112, de 7 de novembro de 2025 — que oficializa a revogação da lei anterior.
Ainda no documento, a prefeitura reforçou que nenhum ato administrativo, benefício, despesa, cessão de veículo, pagamento de gratificação, nomeação de servidor ou qualquer outro procedimento foi praticado com base na Lei nº 105/2025.
Para a promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, a lei revogada concedia privilégios incompatíveis com os princípios constitucionais da administração pública. “Identificamos que a lei violava princípios fundamentais como impessoalidade, moralidade administrativa, economicidade e supremacia do interesse público”, afirmou.
O acolhimento integral da recomendação, na visão da promotora, demonstra a importância da atuação preventiva do Ministério Público na defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, bem como a postura colaborativa da administração municipal ao reconhecer prontamente a irregularidade e adotar as medidas corretivas necessárias.
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