Amazonas
Governo do Amazonas abre consulta pública para projeto de gestão de cinco rodovias estaduais por 30 anos
Projeto prevê critério de julgamento de menor valor por contraprestação pública mensal máxima a ser paga pelo Estado.
O Governo do Amazonas anunciou que abriu para consulta pública nesta quarta-feira (12/11) o projeto de concessão para a iniciativa privada da recuperação, operação e manutenção de cinco rodovias estaduais: AM-010 (Manaus-Itacoatiara), AM-070 (Manaus-Manacapuru), AM-254 (Estrada de Autazes), AM-352 Manacapuru-Novo Airão) e AM-363 (Manaus – Silves e Itapiranga). A prevê Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de Concessão Administrativa para serviço de manutenção permanente das estradas, sem cobrança de pedágio.
O projeto prevê a concessão de três lotes, correspondentes, respectivamente, às rodovias estaduais AM-010; AM-070; e AM-254, AM-352 e AM-363. O prazo de duração dos contratos é de 30 anos ou 360 meses.
A proposta é coordenada pela Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (Cada) e pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE). Segundo o governo, o objetivo é definir um modelo de concessão que garanta condições adequadas de tráfego e segurança nas estradas estaduais.
A Consulta Pública estará disponível por 30 dias, exclusivamente no site da Cada (www.cada.am.gov.br). Durante esse período, a população em geral, especialistas e entidades poderão enviar contribuições e sugestões para o projeto.
A participação pode ser realizada por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.office.com/r/FpbUYpaCc2, por meio do qual deverão ser encaminhados os questionamentos e contribuições ao Projeto.
Após encerramento do período da Consulta Pública, a UGPE com assessoria da Cada, disponibilizará relatório em até 20 dias contendo a análise das contribuições recebidas. Os dados de contato dos participantes não serão divulgados.
O projeto do Edital prevê Concorrência Pública, com data a ser definida após a Consulta Pública, aberta a licitantes nacionais ou estrangeiros, isoladamente ou reunidas em consórcio, com critério de julgamento de menor valor por contraprestação pública mensal máxima a ser paga pelo Estado.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.













Faça um comentário