Amazonas
Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do PT no interior do AM por fraude à cota de gênero
Vereadores cassados são Gregson Brendo Gonçalves Rodrigues (PT), conhecido como Guegué, e Maurício Cruz de Souza (PT), conhecido como Mauca.
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de todos os vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no município de Alvarães, no interior do Amazonas, por fraude na cota de gênero. A decisão é do juiz Igor Caminha Jorge, da 60ª Zona Eleitoral, e foi publicada nesta semana.
Os vereadores cassados são Gregson Brendo Gonçalves Rodrigues (PT), conhecido como Guegué, o mais votado do município em 2024 com 714 votos, e Maurício Cruz de Souza (PT), conhecido como Mauca, que recebeu 310 votos.
A ação foi movida pelo candidato Getúlio Guimarães da Gama, que concorreu ao cargo de vereador nas eleições de 2024. Ele apontou que o grupo teria registrado candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais, sem real intenção de disputa.
Entre as candidatas investigadas estão Andreliana Silva Façanha, que recebeu apenas três votos, e Anaile Lima de Castro, que teve votação zerada. Segundo o juiz, as duas foram incluídas apenas para “viabilizar a candidatura de companheiros de partido” e não fizeram campanha própria. Ambas foram declaradas inelegíveis por oito anos.
A sentença destacou que uma das investigadas chegou a ser presa por tráfico de drogas poucos dias após o pleito e que não houve comprovação de atos de campanha, prestação de contas ou divulgação eleitoral.
Com a decisão, os votos da federação foram anulados, e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deve redistribuir as vagas entre os demais partidos que atingiram o quociente eleitoral no município.
A Justiça também considerou que a fraude ocorreu dentro do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), integrante da federação, que não atingiu o mínimo exigido de candidaturas femininas válidas.
“Fica claro que a candidatura foi instrumentalizada unicamente para atender à exigência legal de percentual mínimo de gênero, sem qualquer propósito real de disputa eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.
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