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Juiz nega liminar para ex-secretário da Casa Civil do Amazonas concorrer a lista para escolha de desembargador
De acordo com a decisão, a OAB-AM deve decidir sobre o pedido de inscrição definitiva do ex-secretário conforme as normas e critérios fixados no Edital que rege a eleição da lista sêxtupla.
O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, negou, nesta quarta-feira (05/11) pedido de liminar do advogado e ex-secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, para concorrer à eleição da lista sêxtupla para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da seccional do Amazonas Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM.
De acordo com a decisão, a OAB-AM deve decidir sobre o pedido de inscrição definitiva do ex-secretário conforme as normas e critérios fixados no Edital ( nº 01/2025, baseado no Provimento nº 230/2025 e na Súmula nº 14/2025/COP) que rege a eleição da lista sêxtupla, que exige dez anos ininterruptos de exercício a advocacia para participação no processo, o que impediria a participação de Flávio Filho.
O ex-secretário alegou que regra tem caráter restritivo e buscou a Justiça em fevereiro deste ano, argumentando que sua função como secretário-chefe da Casa ivil desde 2019 impediu o cumprimento do requisito, pois o cargo é incompatível com a advocacia. Segundo ele, a exigência teria sido criada apenas para impedir sua candidatura. Invocou precedentes judiciais que reconhecem a inconstitucionalidade de exigências semelhantes e aponta que outras seccionais da OAB (Pará, Piauí, São Paulo, Bahia, Mato Grosso e Santa Catarina), ao realizarem processos seletivos semelhantes no ano de 2025, não adotaram tal critério, o que reforçaria o tratamento desigual conferido no âmbito da OAB/AM e revelaria eventual discricionariedade indevida.
Na decisão, o juiz decidiuu que não há ilegalidade aparente na norma da OAB/AM e que a exigência visa garantir a representatividade da advocacia atuante e que atos normativos que dificultem a candidatura de algum interessado não caracterizam, por si só, direcionamento indevido.
“(…) embora o impetrante aponte possível incongruência entre o requisito previsto no edital e o texto do art. 94 da Constituição Federal, não se verifica manifesta ilegalidade ou abusividade flagrante apta a justificar a concessão da liminar. Com efeito, a exigência de comprovação de exercício profissional por decênio ininterrupto imediatamente anterior à publicação do edital, ainda que sujeita a controvérsia, tem sido adotada por outras seccionais da OAB e possui amparo em interpretações administrativas consolidadas, inclusive em atos normativos internos da entidade de classe, como o Provimento nº 230/2025 e a Súmula nº 14/2025/COP”, decidiu.
Advogados e advogadas do Estado poderão escolher os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla. Pela primeira vez, será uma eleição paritária em se tratando de gênero. Do pleito sairá uma lista com nomes de três homens e três mulheres.
A lista será encaminhada ao Tribunal de Justiça. Dos seis nomes, os magistrados vão escolher três, que serão enviados ao governador Wilson Lima, que decidirá quem assumirá o cargo de desembargador.
De acordo com o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, cerca de 10 mil advogados estão aptos a votar no estado. Porém, como se trata de uma consulta e a participação não é obrigatória, ele estima que a taxa de abstenção possa chegar a 50%.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai fornecer urnas eletrônicas para eleição de forma gratuita. Apesar disso, Jean Cleuter afirma que a eleição deve custar entre 150 e 200 mil reais para a OAB. “A nossa OAB tem um orçamento muito pequeno”, ressaltou. Só para se inscrever, cada candidato pagou uma taxa de R$ 4.400,00, uma das mais altas do Brasil para este tipo de votação, o que rendeu à OAB R$ 74.800,00.
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