Conecte-se conosco

Amazonas

Tribunal de Justiça do Amazonas decide que transição de poder deve ocorrer com transparência de informações para novos gestores

Decisão diz que o gestor que deixa o cargo deve fornecer as informações e os documentos necessários à transição de governo, nos termos do plano de ação previamente aprovado e da Resolução nº 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM).

tribunal-de-justica-do-amazona

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que a transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal. E que o gestor que deixa o cargo deve fornecer as informações e os documentos necessários à transição de governo, nos termos do plano de ação previamente aprovado e da Resolução nº 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM).

A decisão foi tomada na última quarta-feira (22/10), no mandado de segurança 4014524-09.2024.8.04.0000, de relatoria do desembargador João Simões. Na ação, o prefeito que estava assumindo o cargo em Borba (AM), Raimundo Santana de Freitas, acionou a Justiça contra o seu antecessor, Simão Peixoto Lima, “em face da omissão de autoridades públicas incumbidas de fornecer as informações e os documentos necessários à transição de governo”.

O colegiado concedeu segurança ao impetrante, confirmando liminar que havia sido ferido em dezembro do ano passado determinando ao ex-gestor e ao Município que entregassem em 24 horas os documentos previstos no artigo 2º da Resolução n.º 11/2016-TCE/AM, sob pena de multa.

De acordo com a decisão, a Constituição Federal garante em seu inciso XXXIII o direito de qualquer pessoa obter informações junto a órgãos públicos, caso sejam (de seu interesse pessoal ou de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilização do ente estatal que não tenha prestado tais informações.

A Resolução do TCE/AM obriga gestores públicos a instituir uma Comissão de Transição de Governo, para transmitir ao candidato eleito, sob pena de multa, as informações, processos e documentos (termos de conferência de saldos, conciliações bancárias, demonstrativos de restos a pagar, balanços financeiros, entre outras documentações da administração pública), ajudando a preparar os atos de iniciativa da nova gestão.

O relator destacou que o direito líquido e certo do impetrante encontra-se inequivocamente demonstrado pela prova pré-constituída, que evidencia a interferência deliberada ao acesso a informações públicas, em flagrante desrespeito à resolução n.º 11/2016-TCE/AM, à Lei de Acesso à Informação e princípios aos constitucionais de publicidade, transparência e continuidade administrativa, essenciais ao Estado Democrático de Direito.

“A alternância de poder é um pilar da democracia, e ela não se aperfeiçoa apenas com o resultado das urnas, mas com a garantia de uma transição ordenada que assegure a continuidade do serviço público. A omissão combatida neste writ constitui um ato de deslealdade não apenas para com o sucessor, mas para com a instituição municipal e os cidadãos de Borba”, destacou o desembargador João Simões.

A decisão também confirmou a multa diária de R$ 1 mil, a contar do prazo do prazo de 24 horas estabelecido na decisão liminar até o cumprimento efetivo da ordem, cujos valores deverão ser apurados na fase processual de liquidação.

Veja o Acórdão da decisão.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

treze − 2 =