Brasil
OAB define piso nacional de o piso mínimo de R$ 1.050 para anuidade a partir de 2026
alor é valido para os conselhos seccionais a partir de 1º de janeiro de 2026; anuidades abaixo do piso deverão ser reajustadas até 2028.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu o piso mínimo para as anuidades a serem cobradas pelas seccionais.
De acordo com o provimento, publicado no Diário Eletrônico da OAB na terça-feira (21/10), o piso mínimo de R$ 1.050,00 deve ser praticado pelos conselhos seccionais a partir de 1º de janeiro de 2026, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) ou qualquer índice oficial que vier a substitui-lo.
Ainda de acordo com o texto, os conselhos seccionais que estiverem com anuidades abaixo do valor estabelecido deverão ajustar o preço ao piso até o mês de janeiro de 2028, sendo que, para 2026, deverão “obrigatoriamente corrigir, no mínimo, 30% da diferença existente”.
O conselho limitou os eventuais descontos para antecipação de pagamento de anuidades a 20% em todas as seccionais, e serão exclusivos para advogados adimplentes com a anuidade, “desde que o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de março do exercício correspondente”.
Caso o advogado não se encaixe, a obrigação de quitação da anuidade integral será na data de vencimento regular, sem direito a descontos por antecipação de pagamento.
Ainda será possível parcelar o valor em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, preferencialmente via cartão de crédito.
Os descontos para os que se encaixam como “Jovem Advogado”, contanto que esteja adimplente com a anuidade, devem seguir a seguinte tabela:
até 50% no 1º ano de inscrição;
até 40% no 2º ano de inscrição;
até 30% no 3º ano de inscrição;
até 20% no 4º ano de inscrição;
até 10% no 5º ano de inscrição.
Para estagiários, será admitido o desconto de até 90%, condicionado ao pagamento à vista da anuidade fixada para a categoria até o último dia útil da segunda quinzena do mês de janeiro do respectivo exercício.
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