Brasil
Flávio Dino vota para condenar Jair Bolsonaro por plano de golpe; placar está 2 a 0
Para o ministro, Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto tinham controle e liderança sobre as ações da organização criminosa e, por isso, devem responder a penas maiores

Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou Alexandre de Moraes e votou para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Com isso, o placar para a condenação está em 2×0. Se Luiz Fux, próximo ministro a votar, também entender pela condenação, o STF já terá maioria para responsabilizar Bolsonaro e os outros réus.
Até então, ambos os ministros votaram para condenar o ex-presidente pelos cinco crimes dos quais foi acusado: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Ramagem, Dino considerou a suspensão para a ação penal aprovada pela Câmara dos Deputados, referendada, em parte, pela Primeira Turma do STF, que julga o caso. Ainda assim, houve voto para condená-lo por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada.
Para o ministro, Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto tinham controle e liderança sobre as ações da organização criminosa e, por isso, devem responder a penas maiores.
Já os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e o deputado e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem teriam tido uma participação de “menor importância” e deverão pegar penas menores.
Julgamento político
Dino começou o voto afirmando que o julgamento do plano de golpe é um caso como outro qualquer, baseado nas mesmas leis e no devido processo legal.
O ministro rejeitou tentativas de politizar o julgamento e a Suprema Corte. Disse que o STF já julgou pessoas de todos os espectros políticos e que sempre se baseou nas provas e autos de cada caso, atuando de forma técnica.
Anistia
Dino disse também que crimes contra o Estado Democrático de Direito não são “anistiáveis” e mencionou votos de ministros, proferidos em outras ocasiões, que provam o seu ponto.
Um dos votos mencionados foi o de Luiz Fux, que tem sinalizado divergências em relação à posição dominante de condenar todos os réus da trama golpista com penas severas.
Consunção
Dino afirmou também que, no caso analisado, não há separação entre “crime meio e crime fim”, sinalizando ser contrário à redução da pena.
Durante a fase de instrução penal, defesas tentaram emplacar o argumento de crime de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” é um meio para o crime de “golpe de Estado” e, portanto, os réus não poderiam ser punidos duas vezes. Este principio se chama “consunção” e é previsto no mundo jurídico.
Atos executórios
O ministro também defendeu que o plano de golpe não se resume somente a “atos de preparação” que não foram para a frente, como alegam algumas defesas.
Dino afirma que houve, sim, atos executórios, ou seja, os réus teriam, sim, agido e começado um golpe de Estado.
As informações são da CNN.
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