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Amazonas

No Amazonas, juiz condena a 139 anos de prisão homem de 61 anos acusado de estuprar quatro netas da companheira

Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o crime foi descoberto após o relato de uma das vítimas em sua escola, em 2024.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que o juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município a 276 quilômetros a leste de Manaus), condenou um homem de 61 anos de idade, a 139 anos, um mês e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável cometida contra quatro netas de sua companheira. O homem foi denunciado na Ação Penal n.º 06XXXXX-90.2024.8.04.4700 e a setença proferida no último dia 11 de agosto. Da sentença, cabe apelação.

Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o crime foi descoberto após o relato de uma das vítimas em sua escola, em 2024. Na denúncia, o MPAM também incluiu um genro do acusado e a própria companheira do réu (avó das crianças), sustentando que os três, cada um a seu modo, praticaram crimes contra a dignidade sexual de múltiplas vítimas.

Ao homem de 61 anos, foi atribuída a acusação de estupro de vulnerável contra quatro vítimas, aproveitando-se da convivência doméstica e da ausência da avó, para cometer os abusos. O genro, suposto pai biológico de uma das vítimas, foi acusado de ter praticado abusos contra a criança. A avó, por sua vez, respondia à acusação de omissão dolosa, por supostamente ter conhecimento dos abusos e não ter feito nada para impedi-los. No entanto, os dois últimos foram absolvidos, pois o juiz concluiu não haver provas suficientes para a condenação de ambos, considerando, inclusive, o depoimento de vítimas na audiência de instrução.

O réu condenado encontrava-se preso preventivamente desde 19 de julho de 2024 e diante da sentença condenatória, o magistrado manteve a prisão para o imediato cumprimento da pena. Em 26 de junho de 2025 – antes de proferida a sentença – o magistrado já havia ordenado a transferência do réu (com outros presos) para uma unidade prisional da capital.

Os acusados que foram absolvidos no julgamento da Ação Penal estavam em liberdade provisória e tiveram revogadas as medidas cautelares impostas pela justiça no decorrer da instrução processual.


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