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Amazonas

Ministério Público do Amazonas recomenda mudança em aplicativo da Zona Azul, em Manaus, para evitar prejuízo a usuários

Medida foi tomada após “denúncia em razão de suposta cobrança irregular” de serviço da Zona Azul, que teriam penalizado uma usuária por falta de ticket.

Após receber denúncia de consumidor de cobrança irregular pelo serviço, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou à empresa que administra os estacionamentos Zona Azul, em Manaus, a Tecnologias de Trânsito da Amazônia SPE – Ltda., que faça mudança em seu aplicativo para que, quando a opção ‘Autorizar Débito’ for ativada, apareça em destaque, em negrito e letras maiúsculas.

mpam-recomenda-mudanca-em-apliSegundo a recomendação, a mudança é para que “não reste dúvida” ao usuário quanto à necessidade de ativação do comando e evitar que o consumidor “seja penalizado”. A medida foi tomada após “denúncia em razão de suposta cobrança irregular pelos prestadores de serviço da Zona Azul, que teriam penalizado uma usuária por falta de ticket, mesmo esta possuindo saldo no seu aplicativo, com a justificativa de não ativação da função de débito automático para desconto de seu saldo”.

O procedimento é assinado pela promotora de Justiça da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Sheyla Andrade dos Santos.

Ela determinou a expedição de ofício para a empresa, solicitando que providencie a alteração na Nota 04, do Item 8, do Manual do Usuário Zona Azul Manaus para que a expressão: “Recomendamos que a opção “Autorizar Bébito” seja ativada”, apareça em destaque, em negrito e caixa alta”, a fim de que não reste dúvida ao consumidor quanto à necessidade de ativação desse comando.

A ofício dá 10 dias úteis para que a empresa informe à promotoria a efetivação da alteração, ” caso contrário, não sendo a situação regularizada, adotar medidas pertinentes extrajudiciais e judiciais à luz da legislação que tutela os direitos dos consumidores”.

O procedimento considera que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei n.º 8.078/90), estabelece que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

E, ainda, que o CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor público ou privado independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos; e prescreve ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.


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