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Major que liderava acampamento golpista é condenado no STF pelo 8/1

Cláudio Mendes dos Santos foi apontado como um dos líderes de acampamentos golpistas antes do 8 de Janeiro

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

O major da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Cláudio Mendes dos Santos, apontado como um dos líderes do acampamento golpista que se instalou em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Seu julgamento, que começou no final de junho, terminou na terça-feira (5/8), depois do recesso dos ministros da Corte. O relator do caso, Alexandre de Moraes, sugeriu uma pena de 17 anos e foi seguido por Flávio Dino. Cristiano Zanin, embora tenha acompanhado o relator quanto à condenação, sugeriu uma pena mais baixa, de 15 anos. O ministro Luiz Fux divergiu, delimitando a pena a 11 anos. Cármen Lúcia não votou.

A pena definitiva ainda será publicada na proclamação do resultado do julgamento.

Cláudio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.

Para a PGR, “o caráter imperativo das afirmações do réu e seu amplo alcance em plataformas digitais revelam papel de liderança e de influência no movimento antidemocrático. O conteúdo inclui palavras de ordem, de orientação e de estímulo à animosidade contra os Poderes da República, sem as quais, possivelmente, a adesão à associação criminosa em questão e o dano material causado em 8.1.2023 teriam sido minimizados”.

Ele, no entanto, nega que frequentou o acampamento do QG depois de dezembro de 2022, e disse que sequer estava presente em Brasília no dia 8 de janeiro, quando os manifestantes depredaram as sedes dos Três Poderes.

Segundo Moraes, a ação da qual participou Cláudio visava a impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e “ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído, com participação do Exército Brasileiro”.

“Justamente por isso houve a aglomeração de pessoas em acampamentos, não somente em Brasília, mas em todo o país, com intuito de provocar amotinamento daqueles submetidos ao regime castrense”, afirma o ministro em seu voto.

A PGR alega que o major atuou como “instigador e autor intelectual dos crimes planejados pela associação criminosa que, insatisfeita com o resultado das eleições presidenciais de 2022 e almejando a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído, invadiu as sedes dos Três Poderes da República”.

Consta nas alegações finais do órgão que ele foi identificado depois que a PMDF recebeu a informação de que policiais militares estariam desempenhando função “extra corporis” no acampamento instalado em frente ao QG.

A PGR também cita um relatório técnico da PMDF que aponta o réu como um dos locutores no carro de som que estava estacionado no local, “onde repassava informações aos presentes e também solicitava doação de dinheiro pra manutenção do acampamento”.

A Procuradoria ainda cita que o réu teria se manifestado em um programa de rádio comunitária e, “demonstrando influência sobre o grupo criminoso, fez novas convocações e, fazendo referência ao fato de ser Major da Reserva, pediu cumplicidade dos policiais na repressão aos atos antidemocráticos”.

 

 

Com informações do Metrópoles


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