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Avós e tios agora podem deixar pensão por morte para menores sob guarda judicial

Mudança na lei previdenciária permite que criança ou adolescente nesta condição receba benefício do INSS.

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Uma alteração na legislação ocorreu em março deste ano e garantiu a menores sob guarda judicial o direito de receber benefícios previdenciários deixados por avós, tios e afins. Essa possibilidade não existia.

Graças à Lei 15.108, de 14 de março de 2025 — que modificou o artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) —, crianças e adolescentes sob guarda judicial passaram a ser equiparados aos filhos dos segurados. Essa equiparação existia apenas para enteados e menores incapazes que estejam sob tutela.

A nova lei, portanto, tem impacto direto no acesso a benefícios como pensão por morte e até auxílio-reclusão, aquele destinado ao sustento da família de um contribuinte da Previdência Social de baixa renda que esteja preso em regime fechado.

Qualquer benefício, no entanto, somente deve ser concedido se a guarda for formalizada pela Justiça e desde que se comprove a dependência econômica do menor em relação ao guardião falecido, ou seja, a criança ou o adolescente não pode ter meios próprios de sustento e educação. Além disso, o pagamento do benefício deve ser mantido até os 21 anos ou por prazo indefinido, nos casos de deficiência ou invalidez.

Projeto de lei esperava aprovação desde há 14 anos

Tudo começou com a apresentação de um projeto de lei pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 161/2011, pois havia uma distorção entre servidores e trabalhadores da iniciativa privada. No primeiro caso, a legislação já permitia, desde o fim dos anos 1990, que o menor sob guarda judicial de um funcionário público recebesse benefício. Mas, no caso de um trabalhador contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS), apenas enteados e menores sob tutela tinham esse direito.

Na prática, o INSS negava o benefício se o menor não fosse filho ou tutelado. Esses casos, portanto, iam parar na Justiça, com decisões favoráveis baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Agora, a concessão é automática, por via administrativa. Basta fazer o pedido ao INSS e comprovar as condições.

‘É uma grande vitória e faz justiça’, afirma senador

O senador Paulo Paim considera a lei uma vitória. “É uma grande vitória e faz justiça, pois passa a garantir todos os direitos previdenciários já previstos no regime jurídico aos servidores públicos”, disse ele à coluna, acrescentando: “A criança ou o adolescente sob a guarda judicial dos avós, dos tios ou de outra pessoa no Regime Geral de Previdência Social terá também a proteção previdenciária, como a pensão por morte”.

Ainda de acordo com ele, a nova lei garante a aplicação de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a cidadania, e também aplica na prática os pactos internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.


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