Amazonas
Seis réus são condenados por homicídio triplamente qualificado e organização criminosa em Manaus
Os réus foram denunciados pela morte de Sândalo Rebouças Marinho, crime ocorrido em 31 de julho de 2022, em um bote ancorado próximo ao bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste da capital

Foto: Raphael Alves/TJAM
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) informou que obteve a condenação por homicídio triplamente qualificado de seis réus, em julgamento realizado nos dias 10 e 11 de julho pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Os réus foram denunciados pela morte de Sândalo Rebouças Marinho, crime ocorrido em 31 de julho de 2022, em um bote ancorado próximo ao bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste da capital.
Foram condenados os réus Francimar Silva da Silva, Alex da Silva Regis, Kelvisson Souza de Oliveira e Jucimara Oliveira do Carmo, que receberam pena de 33 anos de reclusão cada um; e Keven Gomes de Oliveira e Abel Lopes Farias, condenados a 31 anos de reclusão, todos em regime fechado. O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito André Luiz Muquy, e a ação penal tramitou sob o número 0729985-16.2022.8.04.0001. Da sentença ainda cabe recurso.
“A condenação dos acusados pelo Tribunal do Júri representa uma resposta justa à violência que tirou a vida de um jovem de forma covarde e cruel. O Ministério Público reafirma seu compromisso com a Justiça e com a memória da vítima, além de enfrentar com firmeza a atuação de grupos criminosos”, declarou o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior, que representou o MPAM no julgamento ao lado do também promotor Elanderson Lima Duarte.
A denúncia do Ministério Público apontou que a vítima foi sequestrada, torturada e morta após ser falsamente acusada de envolvimento com facção rival. O homicídio, filmado pelos próprios executores, foi cometido de forma cruel e premeditada, após uma videoconferência com lideranças criminosas. A namorada da vítima, menor de 18 anos, também foi sequestrada e violentada — crime que tramita em processo separado, sob segredo de Justiça.
Durante o julgamento, as teses do MPAM foram acolhidas pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria dos crimes e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a participação dos réus em organização criminosa.
Dos réus condenados, Kelvisson, Keven, Alex e Abel estavam presentes ao julgamento e iniciaram imediatamente o cumprimento da pena. Já para Jucimara e Francimar, que não compareceram, foram expedidos mandados de prisão, e ambos passaram a ser considerados foragidos. Os mandados serão publicados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP)
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