Brasil
Nova Lei de Cotas é regulamentada e já vale para a segunda edição do Concurso Nacional Unificado
O Decreto nº 12.536/25 entrou em vigor na data da publicação, na última sexta-feira, e não se aplica a concursos com editais já divulgados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou a nova Lei de Cotas por meio de um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (dia 27). A norma estabelece regras para a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos federais para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
O Decreto nº 12.536/25 entrou em vigor na data da publicação e não se aplica a concursos com editais já publicados. Com isso, as novas regras já valem para a segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A partir de agora, concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, distribuídas da seguinte forma: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. De acordo com o texto, se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência já é regulamentada por norma específica, que determina um percentual mínimo de 5% das vagas ofertadas.
A lei se aplica a todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Além do decreto, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que trata das regras para a aplicação da reserva de vagas e define os critérios de classificação para candidatos que se enquadrem em mais de uma categoria de cotas.
Procedimentos de confirmação da autodeclaração
O texto estabelece procedimentos para candidatos negros, indígenas e quilombolas, com mecanismos específicos para a confirmação da autodeclaração. A etapa é obrigatória para quem optar pela reserva de vagas, independentemente da nota obtida. Confira como é:
Pessoas negras
Devem passar por procedimento de confirmação complementar baseado no fenótipo, conduzido por comissão composta por cinco membros.
Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota.
Caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.
Indígenas
Passam por verificação documental, feita por comissão com maioria indígena. Documentos exigidos podem incluir:
Documento de identificação oficial com etnia;
Declaração de organização indígena assinada por três membros da etnia;
Comprovantes diversos (escolas, saúde indígena, Funai, CadÚnico, etc.).
Quilombolas
A verificação também é documental, com comissão composta majoritariamente por quilombolas. Os candidatos devem apresentar:
Declaração de pertencimento assinada por três lideranças da comunidade;
Certificação da Fundação Cultural Palmares da comunidade quilombola.
Candidatos também concorrerão a ampla concorrência
O decreto estabelece que os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas também disputarão as vagas de ampla concorrência, desde que tenham nota suficiente.
No entanto, aqueles que indicarem, no ato da inscrição, o desejo de concorrer pelas cotas serão convocados para o procedimento de confirmação da autodeclaração, mesmo que sua nota os classifique na ampla concorrência.
Mesmo que o candidato tenha autodeclaração validada, se for aprovado pela ampla concorrência, ele ocupará uma dessas vagas, e não das cotas. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), isso garante que a reserva permaneça disponível para outros candidatos cotistas com notas mais baixas.
Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual. As demais classificações poderão constar apenas para fins informativos, segundo o MGI.
Acesso a todas as fases da seleção
Os editais deverão assegurar que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima exigida. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre diferentes editais com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas. Exceções a essa regra só serão permitidas mediante justificativa formal e devidamente fundamentada.
O decreto prevê a criação de um comitê pelo MGI para acompanhar a aplicação da política de cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de verificação deverão ser reavaliados, com a participação da sociedade civil.
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