Conecte-se conosco

Amazonas

No AM, Justiça condena autor de desmatamento ilegal a recuperar área degradada e a pagar indenizações

De acordo com a sentença, o homem deverá apresentar e executar Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado e submetido à aprovação do órgão ambiental competente

sistema-inpedeter-diz-que-aler

Fiscais do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), escoltados por policiais militares, vistoriam desmatamento no município de Apuí, no sul do estado do Amazonas. (Foto: Lalo de Almeida)

A Justiça Federal informou que, após pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem por desmatamento ilegal em Apuí (AM) à reparação dos danos ambientais e ao pagamento de indenizações de quase R$ 2 milhões por danos materiais e danos morais coletivos. Ele foi responsável pela destruição de 180 hectares de floresta amazônica no Projeto de Assentamento Juma – cada hectare corresponde a aproximadamente um campo de futebol.

De acordo com a sentença, o homem deverá apresentar e executar Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado e submetido à aprovação do órgão ambiental competente. “A reparação integral do ambiente degradado é medida de ordem pública, sendo o Prad o instrumento técnico idôneo para viabilizar o retorno da área degradada às suas funções ecológicas originárias”, destaca trecho da decisão judicial.

Conforme cálculo baseado em nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Justiça condenou o responsável pelo desmatamento ao pagamento de R$ 1,9 milhão pelos danos materiais. O valor é o correspondente ao custo de recomposição da área degradada. Além disso, ele deverá pagar R$ 96 mil como indenização por danos morais coletivos. “O desmatamento de área extensa de floresta amazônica, sem autorização legal, configura violação à dimensão extrapatrimonial do direito difuso ao meio ambiente equilibrado, gerando sentimento de violação da ordem jurídica e afronta à coletividade”, afirma trecho da sentença.

Os valores pagos como indenizações serão revertidos em favor de um fundo público que será definido na fase de execução da sentença.

Área desmatada – Em relatório de fiscalização realizada pelo Ibama, a equipe constatou o desmatamento de 180 hectares, realizado em 2017, entre janeiro e maio. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apontou que a área degradada se sobrepõe ao Projeto de Assentamento Juma, área de domínio público da União.

Na ocasião, o réu reconheceu, em contestação, que realizou o desmatamento, alegando residir no local desde a década de 1980 e apresentando como justificativa a ausência de alternativas econômicas e falhas no processo de regularização fundiária.

O MPF apresentou à Justiça Federal ação civil pública, por meio do 13º Ofício no Amazonas, em que apontou que o desmatamento teve finalidade econômica, com posterior conversão da área em pastagem.

A Justiça não aceitou os argumentos de estado de necessidade apresentados pelo réu, reforçando que dificuldades socioeconômicas não justificam a degradação ambiental ilegal.

Ação Civil Pública nº 1030904-18.2023.4.01.3200

Consulta processual


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

15 − 6 =