Amazonas
No AM, Justiça condena autor de desmatamento ilegal a recuperar área degradada e a pagar indenizações
De acordo com a sentença, o homem deverá apresentar e executar Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado e submetido à aprovação do órgão ambiental competente

Fiscais do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), escoltados por policiais militares, vistoriam desmatamento no município de Apuí, no sul do estado do Amazonas. (Foto: Lalo de Almeida)
A Justiça Federal informou que, após pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem por desmatamento ilegal em Apuí (AM) à reparação dos danos ambientais e ao pagamento de indenizações de quase R$ 2 milhões por danos materiais e danos morais coletivos. Ele foi responsável pela destruição de 180 hectares de floresta amazônica no Projeto de Assentamento Juma – cada hectare corresponde a aproximadamente um campo de futebol.
De acordo com a sentença, o homem deverá apresentar e executar Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado e submetido à aprovação do órgão ambiental competente. “A reparação integral do ambiente degradado é medida de ordem pública, sendo o Prad o instrumento técnico idôneo para viabilizar o retorno da área degradada às suas funções ecológicas originárias”, destaca trecho da decisão judicial.
Conforme cálculo baseado em nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Justiça condenou o responsável pelo desmatamento ao pagamento de R$ 1,9 milhão pelos danos materiais. O valor é o correspondente ao custo de recomposição da área degradada. Além disso, ele deverá pagar R$ 96 mil como indenização por danos morais coletivos. “O desmatamento de área extensa de floresta amazônica, sem autorização legal, configura violação à dimensão extrapatrimonial do direito difuso ao meio ambiente equilibrado, gerando sentimento de violação da ordem jurídica e afronta à coletividade”, afirma trecho da sentença.
Os valores pagos como indenizações serão revertidos em favor de um fundo público que será definido na fase de execução da sentença.
Área desmatada – Em relatório de fiscalização realizada pelo Ibama, a equipe constatou o desmatamento de 180 hectares, realizado em 2017, entre janeiro e maio. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apontou que a área degradada se sobrepõe ao Projeto de Assentamento Juma, área de domínio público da União.
Na ocasião, o réu reconheceu, em contestação, que realizou o desmatamento, alegando residir no local desde a década de 1980 e apresentando como justificativa a ausência de alternativas econômicas e falhas no processo de regularização fundiária.
O MPF apresentou à Justiça Federal ação civil pública, por meio do 13º Ofício no Amazonas, em que apontou que o desmatamento teve finalidade econômica, com posterior conversão da área em pastagem.
A Justiça não aceitou os argumentos de estado de necessidade apresentados pelo réu, reforçando que dificuldades socioeconômicas não justificam a degradação ambiental ilegal.
Ação Civil Pública nº 1030904-18.2023.4.01.3200
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