Amazonas
Justiça Federal no AM movimenta mais de R$ 41 milhões em pagamentos de RPVs e Precatórios no início de 2025; saiba como consultar no novo portal do TRF1
Ao todo, foram 1.366 processos com RPVs e Precatórios migrados, somando 2.255 requisições.

A Justiça Federal no Amazonas informou que a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado (SJAM) alcançou “um resultado importante entre janeiro e abril de 2025”. Nesse período, de acordo com a informação, foram encaminhados mais de R$ 41 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ao todo, foram 1.366 processos com RPVs e Precatórios migrados, somando 2.255 requisições. Dentre elas, 1.753 RPVs foram enviadas por meio do sistema SIREA, outras 369 via Oracle, além de 133 Precatórios também processados pelo sistema Oracle.
Confira os valores:
RPVs migradas: R$ 22.952.293,26
Precatórios migrados: R$ 18.620.891,02
Valor total requisitado: R$ 41.573.184,28
Esses pagamentos são destinados, em sua maioria, a ações previdenciárias e assistenciais. Ou seja, refletem diretamente na vida de milhares de pessoas que dependem desses recursos para garantir direitos básicos no Amazonas.
Desde o último dia 4 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) conta com um novo portal de internet, mais moderno e de fácil navegação. As alterações do site abrangem aspectos relevantes, como transparência, recursos de acessibilidade, soluções tecnológicas avançadas, podendo ser acessado em celulares, notebooks, tablets e microcomputadores, sem perder qualidade.
Qual a diferença entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor?
O Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida resultante de uma ação judicial em que não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Ele é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública acima de 60 salários-mínimos.
Já a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é expedida quando o valor da condenação está abaixo de 60 salários-mínimos.
Como é feito o pagamento?
O TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito nunca é feito em conta pessoal.
Os precatórios são pagos pela Fazenda Pública até o final do exercício seguinte à sua expedição. Por exemplo, se um precatório foi expedido em 2023, deverá ser pago até o final de 2024, observado o limite disponível para pagamento no exercício (art. 107-A do ADCT).
Já o pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal. Por exemplo, RPVs autuadas em determinado mês (independente do dia) o valor estará depositado no final do mês seguinte. Não há possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso, pois dependemos de liberação de recursos financeiros pelo Governo Federal.
O saque é feito diretamente na agência bancária. Para isso, basta comparecer presencialmente na agência com os documentos pessoais, ou por meio de pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.
Demais informações a respeito das requisições poderão ser obtidas na Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, depois da autuação da RPV.
Fique atento a Golpes
O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão realizando, desde o dia 8, uma campanha de conscientização sobre o recebimento dos precatórios retidos em 2021 e 2022 e que começaram a ser pagos neste mês de janeiro.
Os órgãos alertam que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Em caso de dúvida, o jurisdicionado deve consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que corre o processo.
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