Amazonas
STJ rejeita alegações de Gustavo Sotero sobre nulidades de julgamento e mantém condenação
O réu Gustavo de Castro Sotero foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Manaus, em novembro de 2019, por homicídio qualificado contra Wilson de Lima Justo Filho e por outros crimes.

Foto: Chico Batata/TJAM
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto do ministro Antônio Saldanha Palheiro, manteve a condenação de Gustavo de Castro Sotero por homicídio duplamente qualificado, rejeitando recurso da defesa que buscava reformar decisão anterior da Corte.
A decisão foi preferida no Recurso Especial nº 20144400-AM. Como voto do ministro-relator, o STJ negou o aceite a um agravo regimental e reafirmou a ausência de fundamentos jurídicos válidos para afastar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O recurso especial interposto pela defesa alegava diversas nulidades processuais, sustentava a ilegitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar como assistente de acusação e pedia a exclusão da qualificadora da surpresa. Nenhum desses argumentos, no entanto, conseguiu ultrapassar os óbices recursais fixados na jurisprudência do STJ.
Entre os fundamentos invocados para a rejeição do recurso, destaca-se a ausência de demonstração de prejuízo, exigência expressa do artigo 563 do Código de Processo Penal e consolidada no princípio pas de nullité sans grief. Conforme salientou o relator, “mesmo a nulidade absoluta requer comprovação do dano concreto da defesa, o que não é demonstrado”.
Outro ponto central da decisão foi a aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de fatos e provas na instância especial, vedando o acolhimento do pedido de exclusão da qualificadora. O relator observou que esse tipo de pretensão exige aprofundada análise probatória, procedimento incompatível com a via eleita.
Para ver mais detalhes sobre a decisão, acesse o site Amazonas Direito.
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