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Amazonas

Promotor de Justiça do Amazonas aponta irregularidades com emendas parlamentares estaduais e recomenda que secretária da SEAS suspenda repasses

A Recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPAM desta terça-feira (15/04), pelo promotor da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, Hilton Serra Viana.

Considerando que “foram verificadas irregularidades na execução de repasses públicos oriundos de emendas parlamentares”, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou à secretária de Assistência Social do Estado, Kely Paixão Silva, que suspenda todos procedimentos administrativos que visem a formalização de Termos de Fomento, Convênio, Colaboração e Parceria, para aquisição de materiais de expedientes e gêneros alimentícios pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) até a implementação de um banco de dados de fornecedores.

mpam-aponta-irregularidades-e-A Recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPAM desta terça-feira (15/04), pelo promotor da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, Hilton Serra Viana, considerando que, em 2024, foram identificadas a celebração de 19 Termos de Fomento “cuja monta de repasses ultrapassou R$ 9 milhões”.

De acordo com o documento, os fatos apurados “indicam diversos ilícitos ocorridos nas escolhas de empresas fornecedoras de materiais de expedientes e gêneros alimentícios às Entidades do Terceiro Setor que receberam verbas provenientes de Termo de Fomento advindo de Emenda Parlamentar”, com “indícios de fraudes nos processos de contratação de prestadores de serviços, consubstanciadas em direcionamentos das verbas públicas, com possíveis levantamentos de preços realizados por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial” e “superfaturamento por sobrepreço e por não comprovação do fornecimento de cestas básicas e materiais de expediente nos referidos Termos de Fomento”.

O promotor cita que a Lei nº 14.133/2021, que institui o novo marco legal das licitações e contratos administrativos, prevê, em seus artigos 78 a 81, os procedimentos auxiliares de pré-qualificação, credenciamento e registro de preços, que visam garantir a idoneidade e a capacidade técnica dos fornecedores. E que a Lei nº 14.133/2021 também prevê a criação de bancos de dados de fornecedores como parte dos procedimentos auxiliares de licitação, visando a transparência e a eficiência na contratação pública.

Depois de citar a Lei da Improbidade Administrativa, o promotor reocmenda que a secretária suspende “todos procedimentos administrativos provenientes de Emenda Parlamentar ou não que visem a formalização de Termos de Fomento, Convênio, Colaboração e Parceria, com objetivo na aquisição de materiais de expedientes e gêneros alimentícios pelas OSCs até a implementação do banco de dados de fornecedores. E que dê ciência de cada um dele, para que o MPAM possa acompanhar e fiscalizar a execução dos repasses.

Veja neste link a Recomendação.

 


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