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Amazonas

Termina no dia 25 de abril o prazo para solicitar ‘Passe’ da Marinha para barcos que vão ao Festival de Parintins de 2025

Todas as embarcações que passarem pelos postos de fiscalização no rio Amazonas, no período de 23/04/2025 a 30/06/2025 deverão portar o ‘Passe’.

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Posto de Fiscalização da Marinha nas proximidades do Encontro das Águas, em Manaus. (Foto:Reprodução)

Termina no dia 26 de abril o prazo para a solicitação do ‘Passe’ para embarcações que navegarão ao Festival de Parintins de 2025. A Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC) anunciou que todas as embarcações que passarem pelos postos de fiscalização, em Manaus (próximo ao encontro das águas dos rio Negro e Solimões), Itacoatiara e Parintins, no rio Amazonas, no período de 23/04/2025 a 30/06/2025 deverão portar o ‘Passe’, independente de seguirem ou não para o Festival.

termina-no-dia-25-de-abril-o-pCaptura de Tela 2025 04 14 as 12.31.28 – Termina no dia 25 de abril o prazo para solicitar ‘Passe’ da Marinha para embarcações que vão ao Festival de Parintins de 2025 – manaus náuticaA Capitania também informou que somente receberá os pedidos de vistoria no período até o dia 26 de abril, com vistorias programadas de 15 de abril a 18 de junho. O agendamendo e maiores informações serão prestados no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da CFAOC.

O objetivo, segundo a Capitania, é garantir maior segurança à navegação e agilidade nos procedimentos, evitando riscos durante a intensa movimentação fluvial típica do período

Para obter o ‘Passe’, os proprietários das embarcações devem apresentar uma série de documentos, como certificados estatutários (CSN, CARQ, CNBL), termo de responsabilidade, inscrição da embarcação (TIE ou PRPM), memorial descritivo, cartão de tripulação de segurança e requerimento assinado, além de eventual procuração.

A apresentação dos documentos originais será exigida no momento da vistoria. A Capitania reforça a importância do cumprimento dos prazos e da documentação exigida, lembrando que o atendimento será realizado exclusivamente pelo GAP da CFAOC, durante o período oficial de protocolo.


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