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Amazonas

Justiça condena homem a 17 anos de prisão por atropelamento e morte de criança, no Amazonas

A morte da criança foi seguida de grande revolta e comoção na cidade e, por medida de segurança, o júri popular foi realizado em Novo Aripuanã..

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que Juan Carlos da Silva e Silva, de 31 anos, foi condenado a 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado, em julgamento realizado pela Vara Única de Novo Aripuanã, na quarta-feira (12/03). Juan foi a Júri Popular acusado de matar por atropelamento Andressa Eva Freitas de Moraes, de um ano e três meses, fato ocorrido em 5 de dezembro de 2021, por volta de 11h50, na rua Padre Israel, bairro Rocinha, no município de Manicoré. Da sentença, cabe apelação.

O julgamento foi realizado no plenário da Câmara Municipal de Novo Aripuanã e ocorreu na comarca porque a Justiça acatou pedido da defesa para proceder o desaforamento (medida judicial excepcional, prevista no Código de Processo Penal, que desloca o julgamento de um processo para outra comarca), justificado pela garantia da ordem pública (por se tratar de um caso que causou grande comoção na cidade de origem) e para assegurar a imparcilidade do corpo de jurados.

Juan foi interrogado por videoconferência. Diante da condenação teve o mandado de prisão expedido pelo magistrado para o imediato cumprimento provisório da pena.

O julgamento

Depois de ouvir as testemunhas, o representante do Ministério Público do Estado do Amazonas sustentou a tese de homicídio qualificado praticado com dolo eventual, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Já a defesa sustentou a tese de desclassificação do crime para homicídio culposo (sem intenção de matar), além de sustentar a retirada das qualificadoras.

Após os debates, os jurados consideraram Juan Carlos por homicídio triplamente qualificado. O réu esteve preso no período de 5 de dezembro de 2021 a 4 de maio de 2023. Esse período será descontado da pena e Juan terá de cumprir 15 anos e dez meses de prisão.

A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0601661-26.2021.8.04.5600 foi presidida pelo juiz de direito Pedro Ésio Correia de Oliveira, com o Ministério Público sendo representado pela promotora de justiça Jessica Vitoriano Gomes. O advogado Eguinaldo Gonçalves de Moura atuou na defesa do réu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Juan Carlos da Silva e Silva, utilizando de seu veículo, matou atropelada a menina Andressa, que brincava em um trecho bloqueado da rua onde ocorreu o acidente. Conforme os autos, a rua foi bloqueada para a comemoração de 10 anos de funcionamento de uma barbearia.

Por volta das 11h50, Juan Carlos, com claros sinais de embriaguez e acompanhado de seu colega, conhecido como “Morcegão”, ignorou o pedido do dono da barbearia para que fizesse o retorno com o veículo, pois a rua estava fechada. Mas segundo as testemunhas, o réu acionou a marcha à ré do veículo e acelerou, derrubando os cones. Ao invadir a rua, acabou atropelando a criança, que sofreu traumatismo craniano e não resistiu.


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