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Amazonas

MPAM recorre contra liberdade provisória de colombiano preso com 1,2 tonelada de drogas

Órgão argumenta que a quantidade de drogas apreendida indica a atuação de um esquema profissional e demonstra experiência do suspeito no manuseio dos entorpecentes.

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) informou. que ingressou com um recurso em sentido estrito contra a decisão judicial que concedeu liberdade provisória ao colombiano Juan Carlos Urriola, preso em flagrante na última terça-feira (25/02) por tráfico de drogas. Ele foi detido durante a Operação Fronteira Mais Segura, do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), que apreendeu 1,2 tonelada de entorpecentes em Santa Isabel do Rio Negro, posteriormente apresentada em Manaus.

Durante a audiência de custódia, realizada no Fórum Ministro Henoch Reis, o MPAM solicitou a prisão preventiva do suspeito, argumentando que a expressiva quantidade de drogas indicava um esquema profissional de tráfico e que a falta de residência fixa no Brasil representava risco de fuga. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, sob o argumento de que Urriola não possuía antecedentes criminais.

Diante da decisão, o promotor de Justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida, em plantão ministerial, ingressou com o recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pedindo a revogação da liberdade provisória e a decretação da prisão preventiva.

“O Ministério Público entende que a soltura do investigado, considerando a grande quantidade de drogas apreendidas, compromete a ordem pública e a credibilidade do sistema de Justiça”, declarou o promotor.

O recurso foi ingressado no sistema SAJ-MP no final da manhã deste sábado (1º de março).

No última quinta-feira(25), as autoridades do Amazonas prenderam o colombiano Juan Carlos Urriola durante uma operação que resultou na apreensão de 1,5 toneladas de substâncias entorpecentes, incluindo cocaína e maconha.

Três dias depois, no dia 28 de fevereiro de 2025, ocorreu a audiência de custódia presidida pelo Juiz Doutor Túlio de Oliveira Dorinho, que homologou o auto de prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória a Urriola, aplicando medidas cautelares diversas da prisão.

Entre as determinações, o acusado deverá comparecer semanalmente ao juízo por 12 meses, apresentar documento pessoal e comprovante de residência atualizado, além de não poder se ausentar da Comarca de Manaus sem autorização judicial. O juiz também determinou monitoramento eletrônico por 90 dias, renovável conforme decisão do juízo competente, e Urriola tem um dia útil para se apresentar ao Centro de Operações e Controle (COC) para instalação do equipamento.


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