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Justiça Federal determina multa diária ao município de Tabatinga/AM por descumprir sentença sobre gestão de resíduos sólidos

Diante do não cumprimento das obrigações, o magistrado fixou multa diária de R$5 mil por dia de descumprimento de cada obrigação imposta na sentença.

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O Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga determinou a aplicação de multa diária de R$5 mil (cinco mil reais) ao município de Tabatinga por descumprimento de sentença que obriga a adoção de medidas para regularizar o manejo de resíduos sólidos no lixão da cidade.

A decisão é resultado do descumprimento de sentença da Ação Civil Pública nº 7994-68.2010.4.01.3200, movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em 2013, a Justiça Federal condenou o município de Tabatinga a implementar uma série de medidas para adequar a gestão do lixão, incluindo:

Cercamento do perímetro do lixão e instalação de portão com guarita;
Controle de resíduos e cavamento de valas respeitando o lençol freático;
Aterramento de resíduos a céu aberto e manutenção de valas específicas;
Contenção de águas pluviais e prevenção de queima de resíduos;
Programa de educação ambiental e Plano de Manejo de aves.

Apesar da prefeitura municipal ter apresentado documentos e imagens das obras em andamento, relatórios técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) identificaram diversas irregularidades: falta de infraestrutura adequada no lixão, como controle de entrada e saída de caminhões, drenagem de chorume e triagem de resíduos; presença de catadores, incluindo crianças, manuseando lixo sem proteção; risco de colisão de aves com aeronaves devido à proximidade com os aeroportos de Tabatinga e Letícia; e ausência de medidas para escavação de valas, controle de resíduos e contenção de águas pluviais.

Na decisão, o Juiz Federal Substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini registra a negligência com que a gestão dos resíduos sólidos está sendo tratada pelo município. “Cabe ressaltar que o município teve um período de 10 anos, contados da sentença transitada em julgado, para cumprimento das obrigações impostas, motivo pelo qual se mostra desarrazoada a negligência com que o caso está sendo tratado”, disse.

Diante do não cumprimento das obrigações, o magistrado fixou multa diária de R$5 mil por dia de descumprimento de cada obrigação imposta na sentença. O município deverá informar trimestralmente o progresso das obras e ações implementadas.


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