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Amazonas

Corte Especial do STJ rejeita nova denúncia do MPF contra governador do Amazonas

Maioria dos ministros entendeu que não há materialidade no caso diante do contexto emergencial e da forma como o transporte foi preparado e negociado.

A Corte Especial (CE) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (05/02), por maioria de 8 votos a 3, a denúncia de peculato na contratação do transporte para os respiradores adquiridos no auge da pandemia de Covid-19, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), e outros.

O grupo foi acusado de desviar verbas para transporte dos ventiladores pulmonares, de São Paulo (SP) a Manaus (AM), que foram comprados emergencialmente no auge da crise decorrente da pandemia de Covid-19.

Tratava-se da segunda denúncia por supostos desvios durante a emergência sanitária. A primeira (Apn 993) foi recebida pela Corte Especial em 2021 e ainda não teve julgamento de mérito.

Naquele caso, o MMPF sustentou que Wilson Lima e outras 12 pessoas formaram organização criminosa para praticar fraude licitatória na compra de 28 ventiladores pulmonares, fechando contrato de forma direcionada.

A denúncia rejeitada apontava que esse contrato colocava sob responsabilidade da empresa contratada o transporte dos equipamentos adquiridos. E que, ainda assim, o governo pagou R$ 191,8 mil para que eles fossem transportados.

Relator, o ministro Francisco Falcão votou por receber a denúncia pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Revisora, a ministra Nancy Andrighi votou no mesmo sentido. A ministra Maria Thereza de Assis Moura também acompanhou os dois colegas.

Abriu a divergência o ministro Raul Araújo, para quem não há materialidade no caso diante do contexto emergencial e da forma como o transporte foi preparado e negociado. Votaram com ele os ministros Og Fernandes, Humberto Martins, Sérgio Kukina, Sebastião Reis Júnior, João Otávio de Noronha, Benedito Gonçalves e Antônio Carlos Ferreira.

A defesa de Wilson Lima, feita pelo advogado Nabor Bulhões, rejeitou a ocorrência de crime e explicou que a aeronave que fez o transporte foi a São Paulo para recolher doações de álcool em gel e aproveitou para acelerar a obtenção dos aparelhos. “E fez isso porque as pessoas estavam morrendo”, disse.

O ministro Raul Araújo considerou que a dinâmica dos fatos mostra que não houve dolo nas ações dos denunciados. Isso porque, disse, diante da crise sanitária, a ordem para providenciar o transporte foi dada em paralelo à negociação de compra dos ventiladores pulmonares.

Ou seja, segundo, ele, antes de assinar um contrato que delegava à empresa contratada a responsabilidade por arcar com o transporte dos equipamentos, o governo já tentava viabilizar — como de fato ocorreu — uma aeronave que pudesse levá-los a Manaus o mais rápido possível.

Ao votar com a divergência, o ministro Og Fernandes destacou que os fatos são de abril de 2020, portanto antes da existência da vacina contra Covid-19 e em momento em que os olhos do país estavam voltados para a situação grave no Amazonas.

“As pessoas estavam morrendo sufocadas por falta de oxigênio. Chamo atenção para essas cenas, que são das mais difíceis de serem assistidas. As pessoas morreram porque não tinha oxigênio. Sufocadas”, relembrou.

Para o ministro Og, a compreensão do Direito há de ser feita a partir de uma visão da época em que os fatos ocorreram. Assim, classificou a denúncia como “excesso acusatório”, já que carrega elementos da outra ação penal, mas sem justificativa.


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