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Amazonas

Câmara do MPF arquiva denúncia contra a PF e o Ibama em operação que destruiu balsas de garimpo ilegal no Rio Madeira, no Amazonas

Os membros do colegiado, à unanimidade, deliberaram pela homologação do arquivamento, remetendo-se os autos à 6º CCR para exercício de sua função revisional, considerando eventual questão extrapenal.

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A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal (MPF) recomendou o arquivamento de procedimento instaurado para apurar notícia de que operação realizada pela Polícia Federal (PF), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e outros órgãos ambientais no combate ao garimpo ilegal na região do Rio Madeira, em meados de 25/08/2023, no Amazonas, teria causado danos ambientais, com prejuízos aos ribeirinhos, em decorrência da destruição das balsas de garimpo.

camara-do-mpf-arquiva-denunciaOs membros do colegiado, à unanimidade, deliberaram pela homologação do arquivamento, remetendo-se os autos à 6º CCR para exercício de sua função revisional, considerando eventual questão extrapenal decorrente da apuração.

A decisão da 4ª CCR, publicada no Diário Oficial do MPF do dia 19/08, considerou que “apesar de o procedimento ter sido autuado como Notícia de Fato Criminal, não há questões penais a serem apuradas, pois o que se questiona é o possível dano ambiental causado por atos administrativos praticados pela Administração Pública durante a execução de uma operação no leito Rio Madeira, e, ainda se houvesse conduta formalmente típica, seria necessário reconhecer a inexistência de tipicidade conglobante (que exige que a conduta seja anormal perante o ordenamento jurídico), tendo em vista que os agentes estatais que destruíram as dragas agiram em estrito cumprimento do dever legal”.

A decisão considerou, ainda, que o MPF não pode iniciar procedimentos apenas com base em mensagens e fotos que circulam por grupos, sem que seja possível rastrear sua origem e atribuir sua criação a alguém que possa posteriormente prestar depoimento ou sem que seja possível verificar sua autenticidade por outros meios, a exemplo de inspeção no local.

Segundo a 4ª CCR, a destruição in loco das balsas e dragas de garimpo está devidamente amparada pelo ordenamento jurídico pátrio e se alinha ao interesse público e à preservação do meio ambiente, razão pela qual o próprio MPF recomendou, em ocasiões outras, que a Administração Pública Federal promovesse a destruição, descaracterização e/ou inutilização imediata de dragas de garimpo em flagrante situação de ilegalidade, como é o caso das embarcações que operavam no leito do Rio Madeira.

A decisão diz, ainda, que não cabe ao Ministério Público, asseguradas a constitucionalidade e a legalidade dos atos praticados, adentrar em detalhes técnicos sobre a forma de explosão/queima das dragas a ser realizadas pelos agentes responsáveis pela fiscalização, treinados para prática das destruições; e não há ilegalidade, ilícito ou irregularidade a ser apurada no presente feito, tampouco política pública que demande acompanhamento.

Operação

Em setembro de 2023, uma operação de 12 dias da PF destruiu 302 balsas usadas pelo garimpo ilegal no Rio Madeira, no estado do Amazonas.

Com apoio do Ibama, os policiais federais percorreram 1,5 mil quilômetros do Rio Madeira, passando por cinco municípios amazonenses com objetivo de combater o garimpo ilegal na região. Os municípios alvo da operação foram: Autazes, Nova Olinda do Norte, Borba, Novo Aripuanã e Manicoré.

“A prática da atividade na região, além de causar danos ao meio ambiente e à saúde pública em virtude da contaminação do rio por mercúrio e cianeto, também interfere na cultura de povos tradicionais, uma vez que áreas indígenas chegaram a ser invadidas pelos criminosos”, informou, em nota, à época, a assessoria de imprensa da PF.


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