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Amazonas

Empresa denuncia ao TCE-AM irregularidade em pregão para aluguel de viaturas para a polícia do Amazonas

Empresa disse que foi surpreendida com o teor dos lotes do certame, pois eles são idênticos, existindo tão somente variação em seu quantitativo.

Os recursos podem ser usados para compra de viaturas. (Foto:Divulgação SSP/AM)

A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazonas Lins, admitiu uma Representação da empresa Tecway Serviços e Locação de Equipamentos contra a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), denunciado irregularidades no Pregão Eletrônico Para Registro de Preço Nº 298/2024 – CSC para aluguel de viaturas policiais.

O Pregão Eletrônico nº 298/2024-CSC tem como objeto a contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica ou consórcio especializado em serviço de locação de viatura policial caracterizada, tipo pick up e minivan, sem motorista, sem combustível, com seguro total e serviço de solução integrada de sistema de monitoramento (tecnologia embarcada aplicada a cada viatura policial), para formação de ata de registro de preços, para atender as necessidades dos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

A Tecway disse que foi surpreendida com o teor dos lotes do certame, pois eles são idênticos, existindo tão somente variação em seu quantitativo.

A empresa lega que não está sendo observado o princípio da moralidade, impessoalidade e legalidade, “tendo em vista que o parcelamento de lotes de idêntico teor pode servir para o favorecimento de determinados licitantes, vez que ao final, três empresas distintas vencerão cada lote – a rigor do edital uma empresa somente poderá arrematar apenas um lote, devendo abdicar de outro que eventualmente vença –, logo, o Estado terá três opções de contratação, a serem escolhidas para execução do mesmo serviço no quantitativo que ele preferir”.

A empresa requer “a imediata suspensão da abertura do certame, e ao final que o objeto do certame seja reunido em apenas um lote ou em caso de manutenção do parcelamento, que sejam de fato em itens de teor distinto”.

A presidente do TCE-AM determinou que a Representação seja encaminhada ao relator do processo, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.

Veja o Despacho da presidente do TCE-AM


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