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Amazonas

Pandemia: negligência em socorro a pessoas nas ruas, no AM, provoca ação de R$ 2 milhões

A ação diz que há em torno de duas mil pessoas sem moradia adequada nas ruas de Manaus, com incidência de multa sobre o patrimônio pessoal dos gestores.

O atraso e a insuficiência da Arena Amadeu Teixeira, em Manaus, “alardeada” pelo governo do Amazonas para abrigar pessoas em situação de rua, levou o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 11ª Região a ajuizarem uma ação civil pública com pedido de liminar, contra o Estado e o Município de Manaus, para que que sejam pagos R$ 2 milhões por negligência no atendimento a moradores de ruas durante a pandemia de coronavírus. E multa de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com nota do MPF, da DPU e do MPT, “a iniciativa na Arena Amadeu Teixeira, alardeada pelo governo do Estado de modo a atrair a população para seu entorno, porém com demora de mais de uma semana para início do acolhimento, mostrou-se insuficiente para a demanda existente, em muito superior ao número estimado pelo Estado, de 200 pessoas”.

A ação diz ainda que há em torno de duas mil pessoas sem moradia adequada nas ruas de Manaus, com incidência de multa sobre o patrimônio pessoal dos gestores. Pede ainda, em caso de não cumprimento, o bloqueio de publicidade institucional não emergencial e sequestro de verbas para publicidade institucional dos dois entes federativos, se necessário, tanto do Estado do Amazonas como da Prefeitura de Manaus.

Isso, segundo os órgãos de controle, em resultado em situações graves no local, tais como: aglomeração de pessoas em filas nos locais de distribuição de refeições, sem a observância da distância mínima necessária a evitar o contágio; longas filas para a realização de triagem, sendo a capacidade de atendimento dentro da arena inferior à divulgada; ausência de local adequado para proteção contra intempéries; ausência de estrutura mínima para banhos e uso de sanitários; trabalhadores (servidores e voluntários) sobrecarregados; e ausência de sinergia entre os entes públicos e com as organizações da sociedade civil .

A nota diz que houve recusa do governo estadual e da Prefeitura de Manaus em acatar a recomendação expedida do MPF e da DPU sobre o atendimento emergencial à população em situação de rua diante da Covid-19. E que, “após a realização de duas reuniões por videoconferência com representantes de secretarias estaduais e municipais, nos dias 31 de março e 3 de abril, e de duas verificações feitas pelo MPT e pela Pastoral do Povo de Rua à Arena Amadeu Teixeira e ao Centro de Convivência Estadual do Idoso Aparecida, foi constatado que a população em situação de rua segue desacolhida, desinformada quanto aos riscos da covid-19 e sem receber os cuidados necessários, tais como higienização e equipamentos de proteção.

Desse modo, considerando que os Poderes Públicos Estadual e Municipal ainda não adotaram medidas suficientes para atender às recomendações expedidas, com as providências necessárias a oferecer condições dignas à população em situação de rua no quadro atual de crescimento da pandemia, o MPF, o MPT e a DPU no Amazonas analisaram a adoção de medidas judiciais , “que podem se tornar as únicas capazes de mobilizar mais fortemente o Estado do Amazonas e o Município de Manaus para os direitos das pessoas em situação de rua, de modo a evitar uma tragédia de proporções inimagináveis a essa população, tão historicamente marginalizada”.

A nota é assinada pelo procurador da República Fernando Merloto Soave, pela procuradora do Trabalho Alzira Melo Costa e pelo defensor público da União Luís Felipe Ferreira Cavalcante.

O governo do Amazona, por meio da assessoria de imprensa, respondeu que “está pronto para prestar esclarecimento aos órgãos de controle sobre todo o trabalho que vem desenvolvendo para prestar a assistência adequada à população de rua no enfrentamento à pandemia de Covid-19”.

A prefeitura de Manaus diz que prestará todos os esclarecimentos “necessários aos órgãos, bem como adotará demais medidas que forem acordadas”, e que “já realiza diversas ações para a proteção das pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade social durante a pandemia”.


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