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Manaus

Juiz proíbe CMM de votar projeto para obter empréstimo de R$ 580 milhões

O empréstimo foi aprovado no dia 6 de dezembro de 2023, mas precisou ser alterado em razão da Emenda Constituição 132, de 20 de dezembro de 2023.

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O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), proibiu a Câmara Municipal de Manaus de votar, sem passar pelas comissões de Constituição e de Economia, o Projeto de Lei nº 69/2024, que inclui nova garantia para a contratação de um empréstimo de R$ 580 milhões pela Prefeitura de Manaus. A informação é do site Amazonas Atual.

“Defiro, parcialmente, o pedido de liminar, a teor do art. 300 do CPC, determinando à Autoridade Coatora que se abstenha de colocar em votação o Projeto de Lei nº 069/2024, que altera a Lei n. 3.220, de 07 de dezembro de 2023, até que o mesmo cumpra com o regular processo legislativo, na forma definida no RICMM e na LOMAN”, diz a decisão proferida no sábado (13).

Em caso de descumprimento, a Câmara será multada em R$ 1 mil até o limite de 30 dias.

Lafayette Vieira Júnior considerou a alegação do vereador William Alemão (Cidadania), autor da ação, de que o projeto seria pautado nesta segunda-feira (15) sem passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento, e sem a realização de audiência pública, conforme determina o Regimento Interno da Câmara de Manaus.

De acordo com William, o projeto foi pautado após o procurador-geral da Câmara de Manaus, Daniel Ricardo Fernandes, emitir parecer favorável à inclusão da propositura para votação na primeira sessão ordinária após a manifestação dele. O projeto consta na pauta da reunião desta segunda-feira.

“A matéria proposta, de fato, exige a necessidade de exame pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Economia e Orçamento. (…) A norma regimental não excepcionaliza a necessidade de submissão do projeto às respectivas comissões, mesmo em caso de pedido de urgência na tramitação da matéria”, diz trecho da decisão.

O desembargador também considerou é necessário garantir o quórum de dois terços para análise do projeto de lei. “Relevante a necessidade de se garantir o quórum qualificado para aprovação do respectivo PL, (…) de modo que, acaso seja mantida a votação, esta se dará por quórum simples, em flagrante ofensa ao princípio da especialidade”, diz outro trecho da decisão.

O empréstimo foi aprovado no dia 6 de dezembro de 2023, mas precisou ser alterado em razão da Emenda Constituição 132, de 20 de dezembro de 2023. A norma federal autorizou a vinculação de da parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) depositada no mês de setembro à operação da crédito. Essa parte não foi incluída no projeto aprovado pela Câmara em dezembro.

De acordo com a Procuradoria-geral da Câmara, o projeto começou a tramitar em regime de urgência no dia 19 de fevereiro e completou 30 dias úteis no dia 4 deste mês. Conforme o procurador, o projeto deveria ser “obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia da reunião ordinária subsequente a contar deste parecer”, conforme prevê o regimento.

A procuradoria afirmou, ainda, que a pendência na votação do projeto não gera o trancamento da pauta, pois, conforme o regimento, a suspensão da deliberação e tramitação de qualquer outra propositura até a votação final do projeto do Executivo “não se aplica às matérias em regime de urgência e aos projetos de código”.


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