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Amazonas

No Amazonas, juiz concede prisão domiciliar a detento de 70 anos por causa de riscos do novo coronavírus

Decisão segue orientação do CNJ, que orienta os magistrados a conceder o benefício para grupos mais vulneráveis e cujo quadro de saúde pode agravar-se com o contágio

Por conta do risco de contágio pelo novo coronavírus, um preso de 70 anos de idade, que cumpria pena no regime fechado na Unidade Prisional de Itacoatiara (UPI), recebeu nesta semana o benefício de prisão domiciliar.

A decisão proferida pelo juiz Saulo Góes, Diretor do Fórum da Comarca e titular da 1.ª Vara do município, levou em consideração a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os magistrados a conceder prisão domiciliar para grupos mais vulneráveis e cujo quadro de saúde pode agravar-se com o contágio do novo coronavírus.

Conforme explicou o magistrado, o preso teria direito a progredir da pena no final de agosto desse ano. “Ao analisar o pedido, avaliamos que o apenado, por ser idoso, está inserido no grupo de risco da crise sanitária que vivemos, devendo ele se manter em casa. Na decisão ele não poderá se aproximar da vítima (parte do processo no qual foi condenado), sob pena de revogação da prisão domiciliar”, salientou Saulo Góes.

O magistrado adotou, ainda, outras providências para evitar a propagação rápida do novo coronavírus entre a população carcerária, agentes penitenciários e servidores da justiça na comarca. Uma delas foi o cumprimento da Portaria n.º 02/2020, que suspendeu o atendimento ao público externo, até o dia 31 de março, bem como as audiências pautadas para o mesmo período.

Tal documento também trata da suspensão, pelo prazo de 60 dias, do comparecimento pessoal dos cumpridores de medidas alternativas; medidas protetivas; de suspensão condicional dos processos e de apenados dos regimes semiaberto e aberto às dependências do Fórum de Justiça de Itacoatiara.

“Os apenados do regime semiaberto estão dispensados de pernoitar nas dependências das Unidades Prisionais ou instituições correlatas, no âmbito da comarca, devendo pernoitar em suas respectivas residências. E aqueles que são do regime aberto estão dispensados de assinar no fórum de Justiça”, frisou o juiz Saulo Góes.

 


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