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Brasil

Justiça determina suspensão de cobranças de passagens aéreas da 123Milhas no cartão de crédito

O valor total do processo envolvendo a 123milhas é de R$ 2 bilhões, com a empresa enfrentando alegações de 700 mil credores.

A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, optou por interromper as cobranças de parcelas remanescentes de passagens aéreas feitas por clientes da 123milhas através de cartão de crédito. A decisão tomou por base a avaliação de que os critérios estipulados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil estavam presentes, considerando a probabilidade do direito, o perigo de dano ou comprometimento do resultado útil do processo.

A medida foi baseada em um agravo de instrumento apresentado pelo Instituto Defesa Coletiva no caso envolvendo a 123milhas e abrange cobranças feitas pelos cartões dos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nubank.

A penalidade por descumprimento da ordem judicial é uma multa diária de R$ 2 mil, com limite de R$ 20 mil por consumidor, aplicável apenas àqueles que não receberam a prestação de serviço.

Na sua decisão, a desembargadora explicou que a falta de resolução do problema com a empresa justifica a concessão de uma tutela de urgência. Ela ressaltou que a concessão parcial da antecipação da tutela visa suspender as cobranças por cartão de crédito das parcelas pendentes à 123milhas, as quais foram contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos 10 dias a partir da data de vencimento da fatura.

Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, elogiou a decisão da desembargadora, destacando que ela está em conformidade com o artigo 54-G do CDC, o qual protege os direitos financeiros dos consumidores, possibilitando a interrupção do pagamento de parcelamentos de pacotes adquiridos por meio de cartão de crédito.

Salgado argumenta que, se as instituições financeiras e operadoras de cartão lucraram com as transações da 123 Milhas no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, as consequências da não prestação de serviço pela empresa devem recair sobre essas instituições ou a própria empresa, sem penalizar os consumidores.

O caso teve início em agosto deste ano, quando a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A magistrada suspendeu todas as ações e execuções contra a companhia por 180 dias e exigiu que a empresa apresente contas mensais demonstrativas durante o período de recuperação judicial, além de um plano de recuperação em 60 dias, sob a ameaça de falência.


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