A proposta parte da ideia de aproveitar as reservas nacionais de urânio e reduzir a despesa anual de R$ 12 bilhões com a operação das térmicas...
Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, aplicou ao caso jurisprudência pacífica da Corte.
O argumento comum é que compete exclusivamente à União editar leis sobre atividades nucleares de qualquer natureza.