Instrução Normativa vale também para processos seletivos simplificados. Nome civil será usado apenas para fins internos administrativos.
Segundo o MPF, a inclusão do nome de registro antes do nome social, além do campo "sexo", implica "exposição vexatória e inegável constrangimento", principalmente para pessoas...
Norma é válida tanto para usuários dos serviços quanto para membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados da Justiça