A improbidade foi cometida quando um eletricista contratado pelo Poder Público Municipal dava expediente no sítio do ex-secretário.
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, considerou que houve má-fé processual e condenou o MP a pagar R$ 10 mil...
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Proposta estabelece que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer irregularidade.
No total, o presidente da Funai descumpriu seis decisões da Justiça Federal, o que configura ato de improbidade administrativa.