Decisão diz que entidade sindical não observou princípio da publicidade, condição necessária para recolhimento do tributo. Caso se refere a período anterior à Reforma Trabalhista.
A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017.
Pagamento valeria inclusive para trabalhadores não sindicalizados; contribuição precisa ser aprovada em convenção e o empregado pode se opor à cobrança.