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Amazonas

Ministro do STF suspende eleição antecipada de Roberto Cidade na Assembleia do Amazonas

O presidente da Aleam, em sessão desta terça-feira (29/10), informou que vai discutir com a Procuradoria da Casa e os deputados se vai recorrer da decisão do ministro ao Pleno do STF ou se vai realizar uma nova eleição.

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Em decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (28/10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ocorrida em 12 de abril de 2023, que reconduziu o deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Casa para o biênio 2025-2026.

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Trecho final da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal sobre a eleição na Assembleia do Amazonas.

A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 133/2023, promulgada pela Assembleia, que permitiu a antecipação da eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura atual e possibilitou a recondução de Roberto Cidade ao cargo de presidente pela terceira vez consecutiva.

Na ação no STF, o Partido Novo argumentou que a emenda violava os princípios de contemporaneidade e alternância de poder, consagrados pela Constituição Federal. A ação alegou que a antecipação, junto com a possibilidade de reeleição, comprometeu o equilíbrio democrático na Casa Legislativa e configurou uma “burla legislativa”.

“No caso concreto, a Emenda à Constituição n. 133/2023, do Estado do Amazonas, antecipou, para 12/04/2023, a eleição para a Mesa Diretora da Aleam para o biênio de 2025/2026, contrariando, aparentemente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em discussão”, julgou o ministro.

“Diante do exposto, entendo preenchido o requisito da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) para fins de concessão da medida cautelar. Ademais, na espécie, o periculum in mora também está presente, pois, conforme pontuado pelo Procurador-Geral da República, “se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de
empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita e com reeleição vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção””, diz a decisão.

A decisão determina a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Aleam para o biênio 2025-2026 cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia, dentro dos parâmetros fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Veja a íntegra da decisão neste link

O presidente da Aleam, em sessão desta terça-feira (29/10), informou que vai discutir com a Procuradoria da Casa e os deputados se vai recorrer da decisão do ministro ao Pleno do STF ou se vai realizar uma nova eleição. Cidade disse, ainda que pode ser candidato novamente à presidência do parlamento estadual.


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