Colegiado considerou que previsão do artigo 52 da Lei Complementar estadual n.º 30/2001 não observa o princípio da solidariedade.
Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas interferiu diretamente nas regras do sistema previdenciário estadual.