A CPI da Energia foi suspensa pelo desembargador Airton Gentil a pedido da Amazonas Energia, alegou que o requerimento era genérico. A Assembleia recorreu da decisão.
Recurso defende que a criação da CPI preencheu todos os requisitos constitucionais, inclusive fato determinado e que está devidamente regular para funcionamento imediato.
O desembargador aceitou o argumento de que o requerimento que originou a CPI da Energia é genérico.
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Falha, que aconteceu também no último domingo, prejudica a economia do Estado e ameaça o atendimento a pacientes, em plena pandemia de coronavírus no Brasil.