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Tribunal Eleitoral torna inelegível Luciano Hang, da empresa Havan, até 2028

Procurado, o dono da Havan disse que o ministro “desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente”

O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornou inelegível o empresário Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, e mais duas pessoas até 2028. A decisão também se aplica ao atual prefeito do município de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), e seu antecessor no cargo, Alcides Vicini (PP). As informações são do O Globo.

A decisão, proferida em 27 de maio, ocorre no âmbito de uma ação movida logo após a eleição de 2020 pela coligação União do Povo por Santa Rosa, de Orlando Desconsi (PT), segundo colocado no pleito. Naquela eleição, a diferença entre o petista e Mantei foi de 3.417 votos. O município de Santa Rosa tem 77 mil habitantes e está localizado a cerca de 500 km de Porto Alegre.

A coligação derrotada argumentava que a realização de um evento com Hang na cidade realizado em 11 de novembro de 2020, a quatro dias da eleição, representou abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação, por parte de Mantei e do então prefeito, Alcides Vicini.

Procurado, o dono da Havan disse que o ministro “desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”. Em nota, disse que discorda totalmente da decisão e que “não existe nenhuma lei que proíba empresários de apoiarem candidatos ou expressarem suas opiniões políticas”.

O advogado Claudio Cunha, que representa o ex-prefeito Alcides Vicini, diz que já protocolou recurso e que “a decisão monocrática é totalmente equivocada sob ponto de vista técnico-jurídico”. Anderson Mantei foi procurado, mas não se manifestou até a publicação deste texto.

O evento em questão foi realizado no terreno em que seria construída uma unidade da rede Havan. Durante seu discurso, o empresário Luciano Hang pediu votos para Mantei e criticou o Partido dos Trabalhadores. Também estava no evento o deputado federal Osmar Terra (PL-RS), que também foi réu da ação, mas que foi absolvido.

Na ocasião, Hang disse que “voto útil é votar em quem está em primeiro, que vai vencer a esquerda no seu município, pra essa desgraça não voltar”.

— Você acha como eu empresário estaria aqui hoje, investindo no município se eu não acreditasse no prefeito, na prefeitura e no nosso país? (…) O pessoal da esquerda odeia o empresário, odeia quem trabalha, porque eles querem todo mundo na miséria, para eles estarem no poder, tomar o dinheiro da sociedade, e dar uma bolsa miséria para esse pessoal viver (…). Por isso que eu estou aqui em Santa Rosa, pedindo para você, no dia quinze, vote no onze — disse Hang em seu discurso à época, que foi transmitido por um meio de comunicação local.

Para o ministro Ramos Tavares, que foi relator da ação no TSE, “Luciano Hang utilizou a estrutura (avião) e as lojas Havan (mediante promessa de instalação) para influenciar as eleições locais mediante adoção de estratégia visando destituir a credibilidade das candidaturas de partidos de esquerda – no caso, o candidato do PT e integrante da coligação autora – e,concomitantemente, enaltecer as candidaturas dos outros Investigados”.

Em sua decisão, o ministro afirma que “não há outra conclusão, a não ser reconhecer a quebra da isonomia do pleito em benefício dos candidatos recorridos, decorrente de abuso do poder econômico.” O magistrado destacou que a diferença de votos entre os dois candidatos na ocasião foi pequena e ressaltou que estão presentes os “requisitos suficientes à caracterização do ilícito eleitoral”.

“Luciano Hang teve papel central na conduta investigada, seja como figura pública, seja a partir dos recursos transviados da pessoa jurídica da qual é proprietário, de modo que lhe cabe a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020”, determinou o ministro do TSE.

A mesma sanção foi aplicada a Anderson Mantei e Alcides Vicini, “tendo em vista a participação ativa de ambos no evento impugnado, bem como a franca divulgação dos atos em rede social”.

Mantei foi reeleito nas eleições do ano passado, disputadas novamente contra Orlando Desconsi, e venceu com 70,7% dos votos válidos, com 31.754 votos, contra 26,9% (12.087 votos) do rival petista.

Em nota, o empresário Luciano Hang afirmou que “o empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado” e que vai “continuar levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente”.

A defesa do empresário diz estudar as medidas legais cabíveis para reverter a decisão e disse confiar “que a Justiça prevalecerá, garantindo o respeito à liberdade de expressão”.

Em nota, o advogado Caudio Cunha, que representa o ex-prefeito Alcides Vicini, diz que “houve subversão do recurso especial como recurso de cassação de decisão ilegal, sendo julgado como se fosse uma apelação” pelo ministro Ramos Tavares.


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