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STF forma maioria e derruba decreto de Bolsonaro que acabou com comitê de combate à tortura

STF considera que o decreto de Bolsonaro fragiliza a política pública de prevenção à tortura e a combate desse tipo de violência no Brasil.

STF v~e violação grave no decreto presidencial. (Foto: Sérgio Lima/Poder360 )14.04.2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que esvaziou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão que visa prevenir casos de tortura e outros tratamentos ou penas degradantes. A informação é do jornal Correio Braziliense.

Seis ministros já se manifestaram no sentido de acompanhar o relator Dias Toffoli no sentido de invalidar o decreto, por considerar que fragiliza a política pública de prevenção e a combate desse tipo de violência no Brasil.

O tema é discutido no Plenário Virtual, em julgamento que teve início no último dia 18, e está previsto para terminar nesta sexta-feira, 25/3. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram com Toffoli.

A ação que levou o caso ao STF foi impetrada em agosto de 2019 pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge. Ela questionou decreto de Bolsonaro, de junho do mesmo ano, remanejando 11 cargos de perito do MNPCT para o Ministério da Economia e exonerando-os.

Em 2021, já sob a gestão de Augusto Aras, a PGR divergiu de Dodge, argumentando que o decreto questionado por ela havia sido revogado por outro texto editado por Bolsonaro. Toffoli, porém, considerou que a revogação se deu no contexto de sucessivas reestruturações no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. E que não houve o retorno dos 11 cargos relativos ao MNPCT.

Fragilização

Para o ministro, o decreto de Bolsonaro “tem o condão de fragilizar o combate à tortura no país”. Toffoli viu “violação especialmente grave, diante do potencial desmonte de órgão cuja competência é a prevenção e o combate à tortura”.

Segundo o relator, o decreto de Bolsonaro “viola frontalmente a Constituição Federal” ao ferir o preceito fundamental segundo o qual “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Toffoli observou que o texto editado pelo presidente consiste em “ação do Poder Público que obstaculiza o trabalho de inspeção de estabelecimentos de privação de liberdade”.

O ministro foi além e frisou que o texto colocou o Brasil em uma situação de descumprimento de obrigações assumidas perante órgãos internacionais. Ele lembrou que organismos internacionais, entidades da sociedade civil, associações representantes de carreiras jurídicas e órgãos públicos manifestaram “rechaço em uníssimo” ao decreto — entre elas a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA).


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