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No AM, juiz determina que Estado transfira pacientes e estipula multa para governador

Na decisão, o juiz deu 24 horas para o governo transferir pacientes de Presidente Figueiredo para Manaus e estipulou multa de R$ 10 mil, por paciente, a ser suportada pelo governador e pelo secretário estadual de Saúde

O magistrado deferiu parcialmente a liminar proposta pela Prefeitura de Presidente Figueiredo

O juiz da Comarca de Presidente Figueiredo, Roger Almeida, determinou, neste domingo (31/01), que o Governo do Estado providencie, no prazo de 24 horas, o transporte para sete pacientes, vítimas da Covid-19. O magistrado ordenou ainda que o Executivo disponibilize aos pacientes leitos de UTI na capital, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por cada paciente, ao próprio governador do Estado, Wilson Lima (PSC), e pelo secretário Estadual de Saúde, Marcellus Campelo, em caso de descumprimento.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na decisão, o juiz sustenta que não sendo possível o atendimento dos pacientes em leito de UTI em Manaus, que o Estado providencie a remoção desses para atendimento em UTI em outra unidade da Federação, também no prazo de 24 horas e, em caso de descumprimento, que seja aplicada a mesma multa. Além disso, o Governo do Amazonas deve garantir o retorno dos pacientes ao Município de Presidente Figueiredo após os devidos tratamentos médicos.

Bloqueio

Na Ação Civil Pública, o Município também pleiteou o bloqueio de valores em contas bancárias do Estado, porém o pedido foi indeferido pelo magistrado, por entender que a medida poderia revelar-se ainda mais gravosa no atual contexto mundial, quando se precisa dos recursos do Estado para garantir o fornecimento de saúde digno à população amazonense.

A decisão do magistrado serve como mandado para cumprimento com urgência, devendo o Estado do Amazonas comprovar, em 10 dias, o cumprimento da decisão.

 

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